Sobe e desce mais seguro nos edifícios

Assim como a conservação da fachada, equipamentos contra incêndio, tratamento de piscina, entre vários itens de manutenção periódica, o síndico deve ter sua atenção voltada também para os elevadores. O sobe e desce diário faz com que suas peças sofram desgaste constante.

A manutenção preventiva desses equipamentos garante a segurança de seus usuários. Periodicamente, o condomínio deve receber a visita de um técnico para fazer a manutenção preventiva e ver se há alguma situação de risco no equipamento, visitando a casa de máquinas, fazendo limpeza de sensores e do fundo do poço, examinando botoeiras, relês, portas, cabos, guias, pastilhas de freio, polias, contrapesos, limitadores de velocidade, operadores de portas, quadro de comando, entre outras peças, além de verificar se há ruídos estranhos nos motores.

A lei municipal nº 2.624/2008, em seu artigo 46, determina que “o funcionamento de elevadores, escadas-rolantes, montacargas e teleféricos, quando de uso público ou privado, dependerão de assistência e responsabilidade técnica de empresa instaladora, registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA)”.

A lei em vigor acrescenta, ainda, que os elevadores devem passar por vistoria semestral nos prédios comerciais ou mistos, e anuais nos prédios residenciais, devendo o pedido ser instruído com certificado expedido pela empresa instaladora ou conservadora, em que se declarem as perfeitas condições de funcionamento, a realização de testes e a obediência às disposições legais vigentes.

Os condomínios deverão manter junto aos equipamentos e à vista do público, uma ficha de inspeção a ser rubricada pela empresa responsável pela conservação. Em edificações que tenham portaria ou recepção, é facultada a guarda da ficha de inspeção. Da ficha constará, no mínimo, a denominação do edifício ou local da instalação, o número do elevador, escada-rolante, montacarga ou teleférico, sua capacidade, firma ou denominação da empresa conservadora, com endereço e telefone, data da inspeção, resultados e assinatura do responsável pela inspeção.

O artigo 52 dispõe sobre os sensores de elevadores de portas automáticas. Estes são obrigados a terem as barras de proteção eletrônica em uma altura de 50 centímetros, com os respectivos sensores — feixe de luz de raio laser — para evitar que as portas se fechem sobre os usuários. Antes, os sensores dos elevadores ficavam numa altura de 1 metro e 80 centímetros, muito acima da cabeça das pessoas. Quem tem uma estatura mediana, acabava não passando pelos sensores. Com o dispositivo colocado a meio metro, na altura do joelho do usuário, é possível bloquear o fechamento automático das portas, evitando os acidentes.

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