Calendário de Obrigações
Tabela de desconto do INSS
Tabela de desconto do Imposto de Renda na Fonte
Janeiro / 2021
Folha de pagamento | Imposto de Renda Retido na Fonte: | |||
07/jan
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Pessoas obrigadas: Todos os empregadores. Fato gerador: O trabalho executado pelos empregados mensalistas em dezembro de 2020.
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20/ jan | Pessoas obrigadas: Condomínios edilícios. Fato gerador: retenção de IR na Fonte de pró-labores, salários, adiantamentos salariais e pagamentos a empresas e a autônomos em dezembro de 2020. Alíquotas: vide tabela progressiva nesta página, abaixo). Código de recolhimento: 0561 |
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Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS | Remessa de cópia da GPS ao Sindicato dos Empregados: |
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07/jan
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Pessoas obrigadas: Todos os empregadores, inclusive os domésticos. Fato gerador: Folha de pagamento do mês de dezembro de 2020. |
08/jan | Pessoas obrigadas: Todos os empregadores devem encaminhar ao Sindicato da Categoria profissional cópia da GPS do mês anterior. |
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Previdência Social – INSS | PIS – Folha de Pagamento: | |||
20/jan | Pessoas obrigadas: Todos os empregadores urbanos, inclusive o recolhimento da retenção dos contribuintes individuais. Fato gerador: Folhas de pagamento do mês de dezembro de 2020. |
25/jan | Pessoas obrigadas: Entidades sem fins lucrativos, inclusive Condomínios. Fato gerador: Folha de pagamento do mês de dezembro de 2020. Código de recolhimento: 8301 |
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Imposto Sobre Serviços/Niterói | Imposto Sobre Serviços / São Gonçalo |
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12/abr | Pessoas obrigadas: Todos os empregadores.Fato gerador: Remuneração do mês dezembro de 2020;Resolução 44 SMF, de 20/03/2020, prorrogou prazos de vencimento do ISS/2020. |
08/jan | Pessoas obrigadas: Todos os empregadores. Fato gerador: Remuneração do mês anterior. |
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SALÁRIO FAMÍLIA | ||||
A cota do salário-família é de R$ 48,62, por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, para o segurado com remuneração mensal de até R$ 1.425,56 na folha de pagamentos a partir de JANEIRO de 2020 |
TABELA DE DESCONTOS DO INSS* | |||
De | Até | Alíquota | |
R$ 1.045,00 | 7,5% | ||
R$ 1.045,01 | R$ 2.089,60 | 9% | |
R$ 2.089,61 | R$ 3.134,40 | 12% | |
R$ 3.134,41 | R$ 6.101,06 | 14% | |
*ATENÇÃO: As alíquotas incidem apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda. ** Medida Provisória 919, de 30/01/20., válida para as folhas de pagamentos a partir de 1º de MARÇO 2020. |
TABELA DE DESCONTOS DO IRPF* | |||
De | Até | Percentual | Desconto |
R$ 1.903,98 | isento | ||
R$ 1.903,99 | R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
R$ 2.826,66 | R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
R$ 3.751,06 | R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
acima de R$ 4.664,68 | — | 27,5% | R$ 869,36 |
Idade máxima: 65 anos Desconto por dependente: R$ 189,59 * Tabela válida para folha de pagamento a partir de abril de 2015, MP 670, de 10/03/15 convertida na LEI Nº 13.149, DE 21 DE JULHO DE 2015. |