Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2021 *
Foi assinado no dia 23/12/2020 o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 entre o Sindicato dos Empregados de Edifícios de Niterói e o Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2021.
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Convenção coletiva 2020-2021 *
Foi assinada em 23/12/2019 a Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindicato dos Empregados de Edifícios de Niterói e o Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo, com vigência de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2021. O reajuste salarial é de 3,54% por cento sobre os salários de 31 de dezembro de 2019, descontadas as antecipações porventura ocorridas. A cláusula quadragésima segunda estabelece normas para a obtenção pelos empregadores do Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas, criado pela Lei 13.467/2017. O termo de quitação apontará as obrigações mensais do empregador e apresentará a quitação referente ao período de um ano dada pelo funcionário, tendo eficácia liberatória das parcelas especificadas no documento.
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Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2019 *
Foi assinado no dia 07/03/2019 o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 entre o Sindicato dos Empregados de Edifícios de Niterói e o Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo, com vigência de 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019.
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Convenção coletiva 2018-2019 *
A Convenção alcança todos os Condomínios e empregados de Edifícios e/ou Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo. A vigência é de 02 (dois) anos, a partir de 01 de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2019, podendo ser aditada, de comum acordo ou por imposição legal, sobre qualquer das cláusulas.
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Termo aditivo à convenção coletiva 2016-2017 e sua Re-Ratificação*
O Termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 abrange a categoria de empregado em Condomínios e Edifícios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo, com validade até dezembro de 2017, com abrangência territorial em Niterói/RJ e São Gonçalo/RJ e fixa a data-base de reajuste salarial em 1° de janeiro de 2017, entre outras questões. Assinado em 18 janeiro de 2017 o presente Termo foi re-ratificado em 13 de março de 2017 para adequar os pisos salariais ao salário mínimo regional.
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Convenção coletiva 2016-2017 *
A Convenção alcança todos os Condomínios e empregados de Edifícios e/ou Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo. A vigência é de 02 (dois) anos, a partir de 01 de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2017, podendo ser aditada, de comum acordo ou por imposição legal, sobre qualquer das cláusulas.
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Termo aditivo à convenção coletiva 2014-2015 *
O Termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 abrange a categoria de empregado em Condomínios e Edifícios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo, com validade até dezembro de 2015, com abrangência territorial em Niterói/RJ e São Gonçalo/RJ e fixa a data-base de reajuste salarial em 1° de janeiro de 2015, entre outras questões.
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Convenção coletiva 2014-2015 *
A Convenção abrange a categoria de empregados em Condomínio e Edifícios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo, com validade até dezembro de 2015, com abrangência territorial em Niterói/RJ e São Gonçalo/RJ.
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Termo aditivo à convenção coletiva 2012-2013 *
O Termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013 abrange a categoria de empregado em Condomínios e Edifícios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo, com validade até dezembro de 2013, com abrangência territorial em Niterói/RJ e São Gonçalo/RJ e fixa a data-base de reajuste salarial em 1° de janeiro, entre outras questões.
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Convenção coletiva 2012-2013 *
A Convenção abrange a categoria de empregados em Condomínio e Edifícios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo, com validade até dezembro de 2013, com abrangência territorial em Niterói/RJ e São Gonçalo/RJ.
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Convenção coletiva 2010-2011 *
A Convenção alcança todos os Condomínios e empregados de Edifícios e/ou Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo. Exceto os Condomínios que assinaram Acordo Coletivo com o SEEN, com validade até abril de 2010. A vigência é de 02 (dois) anos, a partir de 01 de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2011, podendo ser aditada, de comum acordo ou por imposição legal, sobre qualquer das cláusulas.
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