Síndico pode ser responsabilizado se reajustar salários acima de 5,97%

O síndico que reajustar salários de funcionários do Condomínio além dos 5,97%, aprovados em Assembleia Geral Extraordinária do SinCond, pode vir a ser responsabilizado pela assunção do ônus perante os demais condôminos. Estes poderão questionar a responsabilidade da iniciativa do gestor do Condomínio, ao descumprir por iniciativa própria a AGE do Sindicato, única entidade que tem a representatividade sindical patronal, no âmbito dos municípios de Niterói e São Gonçalo

O reajuste salarial de 5,97% (cinco vírgula noventa e sete por cento), a ser aplicado a partir de janeiro de 2023, foi aprovado pelo SinCond em AGE de dezembro/2022. No entanto, o SEEN – Sindicato dos Empregados de Niterói não acolheu o percentual que lhe apresentamos e está indicando outros para os condomínios, variando entre 7% e 10%. Isto levou alguns síndicos a aplicar tais índices, cuja consequência é não poder reduzi-los, caso seja confirmado um outro menor.

O sindicato da classe laboral vem convencendo alguns condomínios a elevar aquele percentual para 8% e com perspectiva de, a partir deste mês de maio, aplicar mais um percentual de 2% sobre o somatório. Significa dizer que, em conseguindo, os condomínios que o atenderem, terão reajustado os salários de seus funcionários em mais 3,955%, totalizando 10,16%. Tais reajustes têm implicação direta nos encargos sociais incidentes na folha de pagamento.

Diante desse fato, o síndico, se não foi autorizado pelos seus condôminos, via Assembleia Geral, está assumindo unilateralmente o risco de uma despesa não aprovada.

O que a administração condominial deve fazer é aplicar nos salários de janeiro/23 o reajuste de 5,97% e aguardar possível decisão judicial, via Dissídio Coletivo, que por certo poderá ser da iniciativa do SEEN.

Como representante legal dos condomínios edilícios nas Convenções Coletivas de Trabalho, o SinCond está apto a representá-los no caso de um dissídio coletivo do trabalho, o qual, em linhas gerais, trata-se de uma ação judicial em que as partes buscam a solução de um conflito que ultrapasse as relações individuais de trabalho.

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