Renovação de seguro de funcionários de Condomínios

Apesar de a Convenção Coletiva de Trabalho 2016 ainda não ter sido firmada entre o SINCOND e o SEEN, devido ao fato de estarmos aguardando o índice de reajuste salarial do Estado para darmos andamento às negociações, se faz necessário atualizar a cláusula de Seguro de Vida dos Funcionários, pois as apólices estão vencendo e os Condomínios não podem ficar descobertos em caso de sinistro.

Para tanto, firmamos juntamente com o SEEN e a Porto Seguro uma nova modalidade de Seguro de Vida, com vigência a partir de 01/01/2016, que apresentamos a seguir.

Importante frisar que a desvinculação da cobertura do Seguro de Vida, da apólice predial do Condomínio, é fundamental, pois, conforme condições gerais da “cláusula seguro de vida” ficam excluídas coberturas preexistentes ou eventos ocorridos antes do início de vigência da apólice. Portanto, é normal que ocorra anualmente, na renovação da apólice, a troca de seguradora e possivelmente uma negativa de sinistro por preexistência. Diante disso, o correto é a criação de 02 (duas) apólices distintas, separando o seguro de vida dos funcionários do risco predial.

Ressaltamos que se não dis­pensa, de forma alguma, o amparo profissional do Corretor de Seguros e dos profis­sionais especializados nas diversas modalidades de seguros.

A Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, disponibilizou ao SINCOND uma condição especial para contratação ou adequação de seguro de vida em grupo para atendimento as exigência da nova CCT, contemplando todas as coberturas necessárias para os empregados e síndicos dos condomínios dos Municípios de Niterói e São Gonçalo.

Verifique abaixo importantes diferenciais do produto perante o mercado:

  • Prêmio mensal individual é de apenas R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos), por funcionário, independentemente da idade que possua.
  • Esse seguro está disponível a todos Corretores de Seguros credenciados na Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, não havendo exclusividade na comercialização e venda.
  • Emissão eletrônica das propostas e boletos, sem a necessidade de protocolo na seguradora, gerando praticidade e economia financeira para o Condomínio e Corretor.
  • A cobrança será pró-rata dia (não gerando perdas ao segurado). Futuras alterações de coberturas e capitais segurados nas Convenções Coletivas de Trabalho serão processadas automaticamente pelo sistema da Porto Seguro, não havendo necessidade de nova contratação de proposta ou aditivo contratual.
  • Para a contratação do seguro NÃO haverá necessidade da relação dos funcionários e do sindico, apólice com capital global e quantitativo, para maior segurança do Condomínio e Segurados. Em caso de sinistro coberto e constatado divergência na quantidade de funcionários aplica-se rateio da IS – Importância Segurada. Lembrando que frequentemente ocorre a entrada e saída de funcionários, e não havendo alteração na quantidade de segurados, fica o Síndico(a) desobrigado de solicitar ao Corretor(a) atualização na apólice. Esse diferencial concedido pela Seguradora Porto Seguro é importantíssimo e também requer atenção especial, pois as demais seguradoras do mercado exigem a relação dos funcionários (nome, CPF, data nascimento, entre outros) para conciliação da cobertura securitária, e caso o Síndico(a) esqueça de informar ao Corretor(a) qualquer alteração (admissão/demissão) de funcionários, ficará o mesmo de acordo com a lei descrita no Novo Código Civil Brasileiro, respondendo ativamente e passivamente, em juízo ou fora dele, por qualquer inadequação ou insuficiência do seguro contratado.
  • Atualização dos segurados de forma eletrônica e quantitativa no site da Porto Seguro, sem a necessidade de planilha excel contendo nome, CPF, entre outros.
  • Não haverá limite de idade para ingresso no seguro, todos os funcionários e síndicos ativos poderão contratar o seguro.
  • Concedida a inclusão dos síndicos na apólice de seguro, sem limite de idade, com as mesmas coberturas, capitais segurados e prêmio.
  • Agilidade na regulação e pagamento de sinistro, gerando satisfação ao Segurado e Beneficiários.

Conheça abaixo as coberturas, capitais segurados e prêmio mensal por empregado e síndico, que deverão ser contratados de modo compulsório e custeado integralmente pelo empregado:

Coberturas

Capitais Segurados

Morte Natural

R$ 18.000,00

Morte Acidental

R$ 18.000,00

IEA – Indenização Especial por Morte Acidente

R$ 18.000,00

IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, até

R$ 18.000,00

ILPD – Invalidez Laborativa Permanente por doença

R$ 18.000,00

Auxílio Funeral – Segurado Principal

R$   3.000,00

Morte Natural ou Acidental – Cônjuge

R$   1.500,00

Morte Natural ou Acidental – Filhos

R$   1.000,00

Cesta Básica – 06 cestas de R$ 93,00 em caso da morte do segurado principal

R$      558,00

Diária de Incapacidade Temporária por Acidente (DIT), sendo R$ 16,00 cada diária no limite de 30 diárias

R$     480,00

Diária de Internação Hospitalar (somente no caso de acidente), sendo R$ 700,00 cada diária no limite de 05 diárias

R$ 3.500,00

Reembolso em caso de cirurgia por acidente

R$ 3.270,00

Cesta Básica – 03 cestas de R$ 207,00 no caso de afastamento por acidente

R$    621,00

Auxílio Medicamentos – reembolso em decorrência de acidente ocorrido no horário de trabalho

R$ 1.000,00

Prêmio Mensal Individual

R$ 9,90

 

GRUPO SEGURÁVEL

Destina-se exclusivamente aos funcionários dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos, vinculados à categoria profissional de trabalho da convenção coletiva de trabalho do SINCOND e SEEN, bem como os Síndicos, desde que comprovado o vínculo através da Ata de Assembleia registrada em cartório, onde consta a data da eleição e dados do mesmo.

CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SEGURO

Poderão participar do seguro os proponentes que se encontrarem em boas condições de saúde e em plena atividade de trabalho na data marcada para o início de vigência do risco individual, não estando cobertas doenças pré-existentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual, desde que considerado aceito o risco pela Seguradora.

Quanto aos funcionários e síndicos afastados, quando da contratação do seguro que retornarem à atividade laboral, sua inclusão na apólice dependerá da comprovação de tal situação pelo órgão responsável, bem como análise prévia da Seguradora.

Caso o Condomínio solicite, indevidamente, a inclusão de pessoas que não possuam vínculo empregatício em regime de CLT para funcionários ou vínculo de síndico junto ao condomínio conforme mencionado no tópico anterior – Grupo Segurável, ou de pessoas aposentadas por invalidez (seja por doença ou por acidente), a Seguradora não se responsabilizará pelos eventuais sinistros reclamados.

A Seguradora também não se responsabilizará por eventuais sinistros, caso o Condomínio inclua funcionários ou síndicos afastados sem prévia análise/ciência da Seguradora.

LIMITE DE IDADE

Não haverá limite de idade para inclusão no seguro.

LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO

A indenização, no caso de ocorrer o evento garantido pelo seguro, será calculada com base no montante de Importância Segurada da apólice dividida pela quantidade de funcionários constantes na GFIP/SEFIP do mês de ocorrência.

Os Condomínios que não informarem regularmente as movimentações e tiverem alterações na quantidade de funcionários e/ou síndico, terão o capital segurado alterado na proporção do número de vidas. Se a ausência de informação resultar na redução do capital segurado individual e se este for inferior ao estabelecido na convenção coletiva, o pagamento da diferença ao(s) beneficiário(s) ou segurado ficará sob responsabilidade do Condomínio.

Quando da ocorrência de sinistro, o segurado ou o(s) seu(s) beneficiário(s), deverão avisá-lo imediatamente ao corretor responsável ou a esta seguradora, enviando a documentação necessária para sua análise e regulação. Para os proponentes síndicos deverá ser encaminhada para comprovação de vínculo com o Estipulante, a cópia da Ata da Assembleia registrada em cartório, onde consta a data da eleição e dados do mesmo.

REGRAS DO FATURAMENTO

Condomínios que possuam até 05 (cinco) vidas seguradas terão faturamento emitido em parcela única compreendendo a cobrança total entre o período da transmissão da proposta até o dia 31 de dezembro de 2016, na proporção pró-rata dia. Lembrando, que a renovação da apólice ocorrerá automaticamente, momento onde o Condomínio receberá novo boleto com vigência de 365 dias.

Condomínios que possuam 06 (seis) ou mais vidas seguradas terão faturamento mensal. Lembrando, que a renovação da apólice ocorrerá automaticamente.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto a Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, ou através do site www.portoseguro.com.br.

CONTRATAÇÃO DO SEGURO E DEMAIS INFORMAÇÕES

Esse seguro está disponível a todos Corretores de Seguros credenciados na Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, não havendo exclusividade na comercialização e venda.

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