Reajuste de tabela do IR não é votado pelo Congresso e MP perde validade

leaoir-sliderO reajuste da tabela do Imposto de Renda (IR), prometido pelo governo para 2015, depende agora da edição de uma nova medida provisória (MP) ou do envio ao Congresso de um projeto de lei com pedido de urgência constitucional para ser apreciado pela Câmara e pelo Senado antes do final deste ano. Isso porque perdeu a validade no dia 29 de agosto, sem ser votada pelo Congresso, a MP 644/14, que previa reajuste de 4,5% na tabela do IR a partir de janeiro de 2015.

Outra alternativa para o reajuste da tabela do Imposto de Renda, de acordo com a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, é a apresentação de uma emenda por algum parlamentar reajustando a tabela do IR. A emenda só pode ser apresentada a uma medida provisória que tenha correlação com a questão de impostos.

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O reajuste da tabela do Imposto de Renda foi anunciado pela presidenta Dilma Rousseff por ocasião do Dia do Trabalhador e, posteriormente, foi encaminhada pelo governo ao Congresso a Medida Provisória que passava a faixa de isenção do IR de R$ 1.787,77 para R$ 1.868,22.$ A alíquota de 7,5% seria paga por trabalhadores que ganham de R$ 1.868,23 a R$ 2.799,86; a de 15%, pelos que recebem entre R$ 2.799,87 e R$ 3.733,19; a de 22% por trabalhadores que ganham de R$ 3.733,19 a 4.664,68 e a alíquota de 27,5% seria paga pelos que ganham acima de R$ 4.664,68.

A MP não chegou a ser apreciada e votada pela Câmara dos Deputados devido a  ausência de deputados em convenções partidárias, aos jogos da Copa do Mundo, ao recesso branco no Parlamento nos meses de agosto e setembro em função do período pré-eleitoral e também pela falta de entendimento para a apreciação da proposição.

Segundo o secretário-geral da Mesa da Câmara, Mozart Vianna, se houver interesse, o governo poderá editar uma nova Medida Provisória reajustando a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física, desde que não seja igual a que perdeu a sua validade no dia de hoje. Ele informou que o governo poderá, por exemplo, editar nova MP com um percentual diferente do da anterior ou com um artigo novo.

Há 19 anos a tabela do Imposto de Renda é corrigida abaixo da inflação. A tendência é registrada desde 1996, quando a tabela do IR foi congelada até 2001. Nos anos seguintes, todos os reajustes foram abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). (Com Agência Brasil)

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