Previdência têm novas alíquotas a partir de março/2020

 

A partir de 1º de março de 2020, o salário de contribuição mínimo da tabela passa a ser o salário mínimo no valor de R$ 1.045,00, que vigora desde o dia 1° de fevereiro, segundo a Medida Provisória 919, de 30/01/20.

O desconto para a Previdência Social passa também a ser por alíquotas que vão de 7,5% a 14%, conforme as novas faixas de salário de contribuição estabelecidas pela Reforma da Previdência.

A nova tabela que vigora de 01/03/2020 a 31/12/2020 é a seguinte:

*ATENÇÃO: As alíquotas incidem apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda.

Com a Nova Previdência, entram em vigor agora em março, as alíquotas progressivas que estabelecem que quem ganha mais pagará mais e vice-versa. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as novas alíquotas valerão para contribuintes empregados, inclusive para empregados domésticos, e para trabalhadores avulsos. Não haverá mudança para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), inclusive, como prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos.

As alíquotas progressivas incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda. Quem recebe um salário mínimo por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já um trabalhador que ganhe exatamente o teto do Regime Geral, também conhecido como o teto do INSS – atualmente R$ 6.101,06 –, pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%, resultado da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração.

Contribuintes individuais e facultativos continuarão pagando as alíquotas atualmente existentes, cuja alíquota-base é de 20%, para salários de contribuição superiores ao salário mínimo.

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