Congresso mantém multa adicional de 10% do FGTS

Plenário do CongressoO Congresso manteve o veto total da presidente Dilma Rousseff ao Projeto de Lei Complementar 200/12, que acabava com a multa adicional de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa de empregados. A sessão realizada na noite de 17/09 (terça-feira) votou, ainda, outros seis vetos presidenciais a propostas de lei dos parlamentares.

Por ser uma votação em cédulas, a apuração está sendo feita pela Secretaria Especial de Informática do Senado (Prodasen), acompanhada por uma comissão de parlamentares indicados pelos líderes partidários. O resultado será conhecido apenas na madrugada desta quarta-feira.

Para assegurar a manutenção do veto, o governo, que desde a semana passada vinha mantendo entendimentos com sua base no Congresso, apresentou projeto para garantir a utilização do dinheiro da multa no financiamento exclusivo do Programa Minha Casa, Minha Vida. O objetivo é bancar a construção de mais de dois milhões de moradias populares em 2014. O PLP 328/2013 já tramita no Congresso em regime de urgência constitucional.

O governo alegava que a extinção da cobrança da multa geraria um impacto de R$ 3 bilhões, o que afetaria ações de infraestrutura e programas sociais, como o Minha Casa, Minha Vida.

Por sua vez, empresários e representantes da indústria sustentam que a contribuição já cumpriu a função de corrigir desequilíbrio na correção dos saldos das contas individuais do FGTS.  A última parcela das dívidas geradas com os planos econômicos foi paga em junho de 2012.

MULTA RESCISÓRIA SOBRE SALDO DO FGTS

Atualmente, quando uma empresa demite um trabalhador sem justa causa, precisa pagar a ele multa de 40% do seu salário e mais 10% sobre o FGTS que recolheu para o trabalhador no período em que trabalhou para a empresa. Os microempresários e o empregador doméstico não pagam esse adicional, que deve ser direcionado ao fundo.

Para manter o veto, o governo apresentou um projeto de lei complementar (328/13) que vincula a arrecadação dessa multa adicional ao programa Minha Casa, Minha Vida. Se o trabalhador não for beneficiado pelo programa, poderá receber os recursos quando se aposentar, segundo a proposta.

A multa de 10% foi criada em 2001 para ajudar o fundo a quitar, com os trabalhadores, dívidas reconhecidas pela Justiça relativas aos planos econômicos Verão e Collor I. Outra contribuição criada pela Lei Complementar 110/01 foi paga pelos empregadores durante cinco anos. Ela incidiu à alíquota de 0,5% sobre a folha de pagamentos. (Agências Câmara e Senado)

 

 

 

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