AGE deve decidir como síndico poderá obter CPF de condômino

boletoA partir de janeiro de 2017 os boletos de cobrança de cotas condominiais terão que ser registrados no banco de origem, aquele em que o Condomínio tem conta corrente e através do qual faz o recebimento de sua receita. Para isso, deverão fornecer o CPF ou o CNPJ do condômino, além do nome e endereço do sacado, e o valor do título.

A medida está prevista pela Circular nº 3.656 de 02/04/2013, do Banco Central. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) diz que a nova plataforma de cobrança acabará com os prejuízos causados pelo golpe do boleto. Os criminosos não terão como alterar o número do código de barras e direcionar o pagamento para outra conta. Também acabará com o jeitinho que alguns arrumam para alterar a data de vencimento dos boletos sem registro.

Tendo em vista essa exigência, o SinCond sugere aos Condomínios que convoquem assembleia geral extraordinária (AGE) para que esta decida quais providências o síndico poderá tomar no caso daqueles condôminos que se recusem a fornecer seus CPF.

_ Para obter o CPF dos condôminos que neguem fornecê-lo ao Condomínio, o síndico terá que tirar uma certidão do registro de imóveis, pagando R$ 96. Esta seria uma alternativa para a obtenção daquele número. A pergunta principal deve ser: Quem paga essa conta, o Condomínio ou o condômino que se negou a fornecer os dados?” – diz Alberto Machado Soares, presidente do SinCond.

Desde junho de 2015 os bancos deixaram de oferecer a cobrança sem registro para clientes novos. Em dezembro de 2016, todas as carteiras de cobrança sem registro já deverão ter sido migradas pelos bancos para a modalidade registrada. Em janeiro seguinte começará a funcionar a nova plataforma da Febraban, centralizadora de títulos.

Os boletos sem registro de carteiras antigas continuarão, mas segundo a Febraban “somente poderão ser recebidos pelo banco beneficiário (emissor)”. Com isto, o condômino terá que pagar o boleto no banco em que o Condomínio tenha conta corrente, e não através de seu próprio banco online.

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