Acordo direto com empregado para jornada de 12×36 horas

Condomínios que contratam funcionários pela jornada de 12×36 horas, ou, ainda aqueles que pretendam adotá-la agora, devem a partir desta terça-feira (24/04/18) renovar ou pactuar, conforme o caso, um acordo escrito sobre esse horário especial de trabalho diretamente com os funcionários, sem necessidade de anuência do sindicato dos empregados.

Isto deve ser feito pelos Condomínios baseado no artigo 59-A da Lei 13.467/17, que desde hoje passou a valer em sua integralidade, permitindo a celebração diretamente com o empregado de um acordo de compensação de jornada de doze horas seguidas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso. A Medida Provisória 808/2017, que alterava aquele artigo 59-A perdeu sua eficácia por não ter sido votada pela Câmara dos Deputados dentro do prazo de 60 dias, findo no dia 23/4.

Em outras palavras, de agora em diante as partes (leia-se condomínio e empregados) podem pactuar diretamente (ou seja, sem a anuência do sindicato profissional que assiste os empregados) acordo individual escrito para adoção ou manutenção da jornada de doze horas seguidas de trabalho, por trinta e seis horas ininterruptas de descanso.

Clique aqui para obter o modelo do ACORDO ESPECIAL DE COMPENSAÇÃO DE ESCALA HORÁRIA DE 12 X 36, a ser assinado individualmente com os empregados do Condomínio.

Veja também a íntegra da Circular do SinCond aos Síndicos (as), Contabilistas e Administradores de Condomínios, clicando no link a seguir:Aviso Circular -HORÁRIO 12X36

 

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