Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo

STJ decide: honorários advocatícios não podem ser incluídos nas cotas condominiais

honorários advocatícios/ Foto de Sasun Bughdaryan/Unsplash

Síndicos e administradores devem rever práticas contábeis à luz de nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impacta diretamente a gestão financeira dos condomínios. No julgamento do Recurso Especial nº 2.187.308, o STJ firmou entendimento de que honorários contratuais de advogados não podem ser repassados aos condôminos por meio das cotas condominiais. A decisão reforça que essas despesas, mesmo quando relacionadas à defesa dos interesses coletivos do condomínio, não se enquadram como despesas ordinárias passíveis de rateio automático.

A prática, comum em muitos edifícios, foi considerada indevida. Segundo os ministros, o condomínio pode contratar advogados para atuar em ações judiciais — como cobranças de inadimplentes ou disputas patrimoniais — mas deve arcar com os custos diretamente, sem lançá-los como despesa comum nos boletos mensais dos condôminos.

Essa orientação jurídica impõe um desafio prático: como o condomínio deve pagar por esses honorários, se sua única fonte de receita são justamente as cotas condominiais? Embora equiparado a uma pessoa jurídica para fins legais, o condomínio não é uma empresa e não possui autonomia financeira fora do rateio entre seus coproprietários.

O que muda

Para síndicos e administradores, a decisão exige revisão imediata dos balancetes e contratos jurídicos. Algumas alternativas viáveis incluem:

  • Criação de fundo específico para despesas jurídicas, aprovado em assembleia.
  • Rateio extraordinário, com cobrança pontual e transparente para custear honorários.
  • Cobrança judicial ao inadimplente, incluindo os honorários como despesa acessória, desde que prevista contratualmente.
  • Modelos de remuneração por êxito ou sucumbência, que não onerem o caixa do condomínio.

A decisão não afeta os honorários de sucumbência, que continuam sendo devidos pela parte vencida no processo. O que está vedado é a inclusão dos honorários contratuais no rateio ordinário das despesas comuns.

Síndicos devem estar atentos: lançar honorários como despesa comum pode gerar questionamentos judiciais e comprometer a transparência da gestão. A recomendação é buscar orientação jurídica e convocar assembleia para discutir ajustes na estrutura financeira do condomínio.

 

Obrigações Fiscais

Veja as datas de vencimento das obrigações fiscais de novembro/2025. Síndicos e administradores de condomínios, fiquem atentos aos prazos para evitar multas e manter a regularidade tributária.

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