
Síndicos e administradores devem rever práticas contábeis à luz de nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impacta diretamente a gestão financeira dos condomínios. No julgamento do Recurso Especial nº 2.187.308, o STJ firmou entendimento de que honorários contratuais de advogados não podem ser repassados aos condôminos por meio das cotas condominiais. A decisão reforça que essas despesas, mesmo quando relacionadas à defesa dos interesses coletivos do condomínio, não se enquadram como despesas ordinárias passíveis de rateio automático.
A prática, comum em muitos edifícios, foi considerada indevida. Segundo os ministros, o condomínio pode contratar advogados para atuar em ações judiciais — como cobranças de inadimplentes ou disputas patrimoniais — mas deve arcar com os custos diretamente, sem lançá-los como despesa comum nos boletos mensais dos condôminos.
Essa orientação jurídica impõe um desafio prático: como o condomínio deve pagar por esses honorários, se sua única fonte de receita são justamente as cotas condominiais? Embora equiparado a uma pessoa jurídica para fins legais, o condomínio não é uma empresa e não possui autonomia financeira fora do rateio entre seus coproprietários.
O que muda
Para síndicos e administradores, a decisão exige revisão imediata dos balancetes e contratos jurídicos. Algumas alternativas viáveis incluem:
- Criação de fundo específico para despesas jurídicas, aprovado em assembleia.
- Rateio extraordinário, com cobrança pontual e transparente para custear honorários.
- Cobrança judicial ao inadimplente, incluindo os honorários como despesa acessória, desde que prevista contratualmente.
- Modelos de remuneração por êxito ou sucumbência, que não onerem o caixa do condomínio.
A decisão não afeta os honorários de sucumbência, que continuam sendo devidos pela parte vencida no processo. O que está vedado é a inclusão dos honorários contratuais no rateio ordinário das despesas comuns.
Síndicos devem estar atentos: lançar honorários como despesa comum pode gerar questionamentos judiciais e comprometer a transparência da gestão. A recomendação é buscar orientação jurídica e convocar assembleia para discutir ajustes na estrutura financeira do condomínio.


