
Condomínios com piscinas de uso coletivo devem se adequar a uma nova exigência do Conselho Federal de Química (CFQ). A Resolução nº 332/2025 revogou a antiga norma de 2000 e passa a exigir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida por um profissional da Química habilitado para o tratamento químico e controle da qualidade da água.
Na prática, isso significa que não basta mais contar com funcionários do edifício para cuidar da piscina. A responsabilidade técnica precisa ser formalmente atribuída a um químico — seja ele contratado como autônomo, empregado ou prestador de serviço — e comprovada por meio de ART registrada no Conselho Regional de Química (CRQ). O documento precisa estar afixado em local visível ao público.
Mais uma despesa
Desde junho de 2025, a nova resolução ampliou o escopo das exigências do Conselho Federal de Química. Agora, estão incluídos condomínios, empresas, hotéis, parques aquáticos e até embarcações de lazer, entre outros.
Para os síndicos e administradores, trata-se de mais uma despesa obrigatória, que deverá ser rateada entre os condôminos. O CFQ justifica a medida como essencial para garantir que o tratamento da água siga padrões técnicos e sanitários adequados, evitando riscos à saúde.
Além da exigência técnica, os condomínios devem observar um conjunto de normas estaduais que regulam o funcionamento seguro das piscinas coletivas. O Decreto nº 4.447/1981, ainda em vigor, determina que todas as piscinas de uso coletivo devem ser registradas e fiscalizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). A legislação exige a presença de equipamentos de socorro urgente — como cilindro de oxigênio, manômetro e sistema de respiração assistida — além de barreiras físicas como cerca, gradil ou rede de proteção com altura mínima de 1,5 metro para impedir o acesso não autorizado.
A Lei Estadual nº 3.728/2001 também obriga a presença de guardião de piscina habilitado durante o horário de funcionamento, com formação em salvamento aquático e primeiros socorros. Já as Leis nº 6.772/2014 e nº 5.837/2010 exigem a instalação de dispositivos de segurança nos ralos, capazes de interromper a sucção manual ou automaticamente, prevenindo acidentes por aprisionamento.
O CBMERJ complementa essas exigências com a Nota Técnica 1179/2022, que detalha os procedimentos e equipamentos exigidos para a legalização das piscinas. O descumprimento das normas pode resultar em advertência, multa, interdição da piscina ou cassação da autorização de funcionamento.
A presença de guardiões de piscina treinados em salvamento aquático e primeiros socorros é obrigatória em piscinas localizadas nos prédios residenciais, de dimensões superiores a 6m x 6m, em hotéis, clubes sociais e esportivos, e nas academias de esportes e ginástica, em território fluminense, segundo a nova redação dada pela Lei nº 4428/2004.
O descumprimento dessas normas pode acarretar sanções administrativas, como multas e interdição do espaço, além de responsabilização por exercício ilegal da profissão. Condomínios que não se adequarem podem ser autuados pelos Conselhos Regionais de Química e responder por exercício ilegal da profissão.
Em resumo, os condomínios devem:
• Contratar um profissional da Química habilitado
• Registrar e renovar anualmente a ART junto ao CRQ (R$ 109,00 no RJ, além dos honorários do químico ou empresa contratados)
• Solicitar vistoria e registro da piscina junto ao CBMERJ
• Garantir a presença de guardião treinado durante o uso da piscina
• Instalar e manter equipamentos de segurança exigidos por lei