Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo

Obrigações Fiscais

Nesta seção, o SINCOND disponibiliza mensalmente as principais obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que devem ser observadas pelos síndicos e administradores de condomínios. Acompanhe os prazos e mantenha sua gestão em conformidade com a legislação vigente.

Calendário de Obrigações
Data da ObrigaçãoObrigação TributáriaDescrição
01/02 a 28/02/26Comprovação de Recolhimento à Previdência SocialAfixar no quadro de horários uma cópia da Guia de recolhimento de contribuições à Previdência Social correspondente a dezembro de 2025. (Portaria MTPS nº 3.626, de 05/09/1991 – RPS – Regulamento da Previdência Social, art. 225, inciso VI).
Obs: inciso V revogado pelo Decreto 10.410, de 30/06/2020.
06/fev
Folha de pagamentoPessoas obrigadas: Todos os empregadores.
Fato gerador: O trabalho executado pelos empregados mensalistas em janeiro de 2025.
10/fev
Imposto Sobre Serviços / NiteróiPessoas obrigadas: o tomador ou intermediário de serviços quando o prestador não for inscrito no Cadastro Mobiliário, bem como nos casos de identificação durante fiscalização.
Fato gerador: nota fiscal referente à prestação de serviços no mês de janeiro de 2026. RESOLUÇÃO Nº 16/SMF/2025.
10/fevImposto Sobre Serviços/ S.GonçaloPessoas obrigadas: o tomador ou intermediário de serviços quando o prestador não for inscrito no Cadastro Mobiliário.
Fato gerador:emissão de nota fiscal referente à prestação de serviços no mês de janeiro de 2026.
DECRETO 423/2025.
13/fev
DCTFWebDeclaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Fato gerador: Folha de pagamento do mês de janeiro de 2025 informada ao eSocial.
18/fev
EFD-ReinfEscrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Instrução Normativa nº 2.043, de 12 de agosto de 2021).
Fato gerador: retenções e informações não periódicas e de outras entidades referentes ao mês de janeiro de 2026.
20/fev
Previdência Social – INSSPessoas obrigadas: os empregadores urbanos, inclusive o recolhimento da retenção dos contribuintes individuais.
Fato gerador:
Folha de pagamento do mês de janeiro de 2026.
Obs: recolhimento deve ser feito através de DARF emitido pelo programa DCTFWeb.
20/fev
Imposto de Renda
Retido na Fonte
Pessoas obrigadas: Condomínios edilícios.
Fato gerador: retenção de IR na Fonte de pró-labores, salários, adiantamentos salariais e pagamentos a empresas e a autônomos em janeiro de 2026. Alíquota: vide tabela progressiva nesta página, abaixo.
Código de recolhimento: 0561.
20/fev
FGTS DigitalPessoas obrigadas: Todos os empregadores, inclusive os domésticos.
Fato gerador: Folha de pagamento do mês de janeiro de 2026.

Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024.
25/fev
PIS – Folha de PagamentoPessoas obrigadas: Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios.
Fato gerador: Folha de pagamento do mês de janeiro de 2026.
Código de recolhimento: 8301.
SALÁRIO FAMÍLIA
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 01/01/2026 e até 31/12/26 é de R$ 67,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38.

Portaria Interministerial MPS/MF Nº 13, de 9 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial de 13/01/26.
DeAtéAlíquotaParc. a deduzir
R$ 1.621,00
7,50%R$ -
R$ 1.621,01R$ 2.902,849%R$ 23,66
R$ 2.902,85R$ 4.354,2712%R$ 110,75
R$ 4.354,28R$ 8.475,5514%R$ 197,83
ATENÇÃO: As alíquotas incidem apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda.

Portaria Interministerial MPS/MF Nº 13, de 09 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial de 12/01/26
(A)
Base IRPF mensal
(R$)
(B)
Cálculo do IRPF
(Lei 15.191/25)
(C)
Cálculo de Redução do Imposto
(Lei 15.270/25 – art. 2°)
Valor devido IRPF
Coluna B menos
Coluna C
Até 5.000,00Aplicar a tabela progressiva Lei 15.191/25até R$ 312,89isenção total
De 5.000,01 a 7.350,0027,5% - R$ 908,73R$ 978,62 menos (0,133145 x rendimentos
tributáveis
sujeitos à incidência mensal)
Resultado da
Coluna B menos
a Coluna C
Acima de 7.350,0027,5% - R$ 908,73sem redutorResultado da
Coluna B
(sem redutor)
Tabela progressiva Lei 15.191/25
Rendimento mensal
R$
Base de cálculo
R$
Alíquota do IR
%
Parcela a deduzir
R$
Até 3.306Até 2.428,8000
De 3.306 até 3.533,31De 2.248,81 até 2.826,657,5182,16
De 3.533,32 até 4.688,85De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 4.688,86 até 5.830,85De 3.751,06 até 4.464,6822,5675,49
Acima de 5.830,86Acima de 4.464,6827,5908,73

ATENÇÃO:

A nova tabela (a partir de janeiro/2026) aplica descontos progressivos baseados no salário bruto (Lei 15.270/25).

  • Até R$ 5.000: isenção total (100% de desconto no IRRF)
  • De R$ 5.000 a R$ 7.350: desconto progressivo que diminui de 100% para 0%
  • Acima de R$ 7.350: sem desconto (paga 100% do IRRF pela tabela da Lei 15.191/25.

A redução do imposto também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário.

Desconto por dependente: R$ 189,59 (Lei 15.191/25)

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