Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo

Obrigações Fiscais

Nesta seção, o SINCOND disponibiliza mensalmente as principais obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que devem ser observadas pelos síndicos e administradores de condomínios. Acompanhe os prazos e mantenha sua gestão em conformidade com a legislação vigente.

Calendário de Obrigações
Data da ObrigaçãoObrigação TributáriaDescrição
01/09 a 30/09Comprovação de Recolhimento à Previdência SocialAfixar no quadro de horários uma cópia da Guia de recolhimento de contribuições à Previdência Social correspondente a julho de 2025. (Portaria MTPS nº 3.626, de 05/09/1991 – RPS – Regulamento da Previdência Social, art. 225, inciso VI).
Obs: inciso V revogado pelo Decreto 10.410, de 30/06/2020.
05/set
Folha de pagamentoPessoas obrigadas: Todos os empregadores.
Fato gerador: O trabalho executado pelos empregados mensalistas em agosto de 2025.
10/set
Imposto Sobre Serviços / NiteróiPessoas obrigadas: o tomador ou intermediário de serviços quando o prestador não for inscrito no Cadastro Mobiliário, bem como nos casos de identificação durante fiscalização.
Fato gerador: nota fiscal referente à prestação de serviços no mês de agosto de 2025. RESOLUÇÃO Nº 15/SMF/2024.
10/set
Imposto Sobre Serviços/ S.GonçaloPessoas obrigadas: o tomador ou intermediário de serviços quando o prestador não for inscrito no Cadastro Mobiliário.
Fato gerador:emissão de nota fiscal referente à prestação de serviços no mês de agosto de 2025.
DECRETO 453/2024.
15/set
DCTFWebDeclaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Fato gerador: Folha de pagamento do mês de agosto de 2025 informada ao eSocial.
15/set
EFD-ReinfEscrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Instrução Normativa nº 2.043, de 12 de agosto de 2021).
Fato gerador: retenções e informações não periódicas e de outras entidades referentes ao mês de agosto de 2025.
19/set
Previdência Social – INSSPessoas obrigadas: os empregadores urbanos, inclusive o recolhimento da retenção dos contribuintes individuais.
Fato gerador:
Folha de pagamento do mês de agosto de 2025.
Obs: recolhimento deve ser feito através de DARF emitido pelo programa DCTFWeb.
19/set
Imposto de Renda
Retido na Fonte
Pessoas obrigadas: Condomínios edilícios.
Fato gerador: retenção de IR na Fonte de pró-labores, salários, adiantamentos salariais e pagamentos a empresas e a autônomos em agosto de 2025. Alíquota: vide tabela progressiva nesta página, abaixo.
Código de recolhimento: 0561.
19/set
FGTS DigitalPessoas obrigadas: Todos os empregadores, inclusive os domésticos.
Fato gerador: Folha de pagamento do mês de agosto de 2025.

Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024.
25/set
PIS – Folha de PagamentoPessoas obrigadas: Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios.
Fato gerador: Folha de pagamento do mês de agosto de 2025.
Código de recolhimento: 8301.
SALÁRIO FAMÍLIA
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 01/01/2025 e até 31/12/25 é de R$ 65,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04.

Portaria Interministerial MPS/MF Nº 6, de 10 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 13/01/25.
DeAtéAlíquotaParc. a deduzir
R$ 1.518,007,50%R$ -
R$ 1.518,01R$ 2.793,889%R$ 22,77
R$ 2.793,89R$ 4.190,8312%R$ 106,59
R$ 4.190,84R$ 8.157,4114%R$ 190,40
ATENÇÃO: As alíquotas incidem apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda.
Portaria Interministerial MPS/MF Nº 6, de 10 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 13/01/25
Rendimento mensal (R$)Base de cálculo (R$)Alíquota do IR (%)Parcela a deduzir (R$)
Até 3.306Até 2.428,8000
De 3.306 até 3.533,31De 2.248,81 até 2.826,657,5182,16
De 3.533,31 até 4.688,85De 2.826,65 até 3.751,0515394,16
De 4.688,85 até 5.830,85De 3.751,06 até 4.464,6822,5675,49
Acima de 5.830,85Acima de 4.464,6827,5908,73
ATENÇÃO: desconto simplificado mensal de R$ 607,20,
Idade máxima: 65 anos
Desconto por dependente: R$ 189,59

Tabela válida para folha de pagamento a partir de 05/25

Medida Provisória 1.294 de 11 de abril de 2025
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