ATUALIZAÇÃO (26/12/2025)
Receita Federal mostra como calcular a redução do IRPF a partir de 1º de janeiro de 2026
A tabela progressiva do Imposto de Renda, atualizada recentemente através da Lei 15,191, de 11 de agosto de 2025, traz implicações que merecem a atenção especial de síndicos e administradores de condomínios residenciais, comerciais e mistos. As alterações entram em vigor a partir de 1° de maio e podem impactar diretamente a gestão de salários e encargos dos colaboradores dos condomínios.
Com a nova tabela, a faixa de isenção passa a abranger rendimentos de até R$ 3.036,00 (dois salários-mínimos), considerando o desconto simplificado. Isso significa que trabalhadores com essa faixa salarial ficarão isentos de tributação. Para demais faixas, houve atualizações nas alíquotas e parcelas a deduzir, o que reduz, ainda que parcialmente, o impacto tributário para rendimentos superiores.
Como isso afeta a administração de condomínios?
- Cálculo de Folha de Pagamento: É crucial revisar o impacto das novas alíquotas na folha de pagamento de funcionários como porteiros, zeladores e faxineiros, entre outros. Os ajustes podem reduzir o imposto retido na fonte, beneficiando os colaboradores.
- Orçamento Condominial: Síndicos devem considerar possíveis alterações nos encargos na próxima previsão orçamentária. A atualização da tabela pode trazer economia para os trabalhadores, mas exige análise detalhada para evitar surpresas.
- Prestação de Contas: A transparência é essencial. Informe os condôminos sobre como essas mudanças podem influenciar os custos operacionais e a relação de despesas.
- Planejamento de 2026: Esteja atento ao projeto de lei que amplia a faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil mensais no próximo ano. Caso aprovado, as mudanças deverão ser incorporadas ao planejamento financeiro.
Tabela do Imposto de Renda




