
O Ministério da Previdência Social divulgou hoje (12/01/26) os reajustes de benefícios a serem pagos pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS)) em 2026. A Portaria Interministerial MPS/MF N° 13, de 9 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial de 12/01/26, reajustou o valor da cota do salário-família para R$ 67,54. O pagamento é feito para quem tem filho ou equiparado de até 14 anos, com uma remuneração mensal de até R$ 1.980,38 na folha de janeiro, que é paga em fevereiro.
Com a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o teto dos benefícios da Previdência Social subiu de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55 em 2026. A variação de 3,9% equivale ao INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2025, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os auxílios que são pagos no valor de um salário-mínimo ganharão o reajuste de 6,79% dado ao piso nacional, que será de R$ 1.621 neste ano. É o caso, por exemplo, do auxílio reclusão – pago aos dependentes do segurado de baixa renda que contribuía para a Previdência Social e foi preso em regime fechado – e do o BPC/Loas, que é pago a idosos a partir de 65 anos carentes e pessoas com deficiência de baixa renda.
A tabela de contribuição do INSS com alíquota progressiva também foi atualizada e já será descontada dos salários de janeiro, que são pagos em fevereiro.
Tabela de contribuição do INSS
| De | Até | Alíquota | Parc. a deduzir |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | 7,50% | R$ - | |
| R$ 1.621,01 | R$ 2.902,84 | 9% | R$ 23,66 |
| R$ 2.902,85 | R$ 4.354,27 | 12% | R$ 110,75 |
| R$ 4.354,28 | R$ 8.475,55 | 14% | R$ 197,83 |
| ATENÇÃO: As alíquotas incidem apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda. Portaria Interministerial MPS/MF Nº 13, de 09 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial de 12/01/26 | |||



