A recente implementação do Programa Crédito do Trabalhador, instituído pela Medida Provisória nº 1.292/2025 e pela Portaria MTE nº 435/2025, trouxe novas responsabilidades para empregadores que tenham trabalhadores regidos pela CLT, incluindo aqueles que atuam em condomínios edilícios.
O programa regulamenta o empréstimo consignado a trabalhadores, implicando mudanças nos processos administrativos das empresas e condomínios. A partir de agora, empregadores devem seguir quatro etapas essenciais todos os meses para garantir a conformidade legal.
O que muda para síndicos e administradores?
Os empregadores, incluindo condomínios edilícios, precisam adotar as seguintes medidas:
- Consulta do Aviso via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) – Entre os dias 21 e 25 de cada mês, o empregador será notificado caso algum trabalhador tenha contratado empréstimo consignado.
- Consulta das consignações no Portal Emprega Brasil – No mesmo período, é necessário acessar o Portal Emprega Brasil para verificar os dados das consignações realizadas. Acesse o portal aqui
- Escrituração no eSocial – Com base nas informações consultadas, o empregador deve lançar os valores descontados do salário do trabalhador no eSocial, dentro do prazo estabelecido. Se o condomínio utilizar o Módulo Simplificado, a escrituração será automática.
- Pagamento das parcelas via FGTS Digital ou DAE – Após a escrituração, a parcela do consignado precisa ser recolhida por meio da guia do FGTS Digital ou do DAE, respeitando os vencimentos definidos.
Atenção ao calendário!
A data para desconto da primeira parcela do empréstimo consignado depende da averbação do contrato. Veja alguns exemplos práticos:
📌 Averbação entre 21/03/2025 e 20/04/2025:
- Competência de desconto: maio/2025
- Pagamento da folha: até 06/06/2025
- Vencimento da guia: 20/06/2025
📌 Averbação entre 21/04/2025 e 20/05/2025:
- Competência de desconto: junho/2025
- Pagamento da folha: até 05/07/2025
- Vencimento da guia: 18/07/2025
Evite sanções!
Para garantir o cumprimento adequado dessas obrigações e evitar penalidades, é fundamental que síndicos e administradores de condomínios acompanhem regularmente os avisos do DET e utilizem os sistemas oficiais mencionados.
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema digital do Ministério do Trabalho e Emprego que facilita a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores. Através desse sistema, a fiscalização envia notificações, avisos e documentos de forma eletrônica aos empregadores.
O DET é obrigatório para empresas e empregadores, incluindo síndicos e administradores de condomínios, que precisam acompanhar regularmente as mensagens enviadas pelo sistema para evitar penalidades. Para acessar o DET, basta entrar no portal oficial do governo aqui.
Os síndicos são obrigados a se inscrever no DET, pois os condomínios são considerados empregadores, mesmo que não tenham muitos funcionários, e, como tal, estão sujeitos a inspeção de trabalho. O cadastro no DET deve ser mantido atualizado com as informações de contato do condomínio.