
Nova norma da Febraban exige aviso prévio para débitos automáticos interbancários. A partir de agora, os bancos que aderem à autorregulação da Febraban e operam contas transacionais deverão avisar seus clientes com antecedência sobre qualquer débito automático interbancário solicitado por outra instituição financeira. O desconto só poderá ser realizado após essa comunicação, e o cliente terá a opção de cancelar o débito caso não o reconheça ou não concorde com ele.
Essa medida busca aumentar a transparência e proteger os consumidores, especialmente em casos de pagamentos recorrentes — como contas de luz, água e taxas condominiais — que são frequentemente quitados por meio de débito automático interbancário por administradores e síndicos de Condomínios.
O aviso deverá ser feito pelo banco onde o cliente mantém sua conta, por meio de canais como aplicativo, SMS ou outro meio que comprove a comunicação. A iniciativa responde ao crescimento das reclamações sobre débitos não autorizados e reforça o compromisso da Febraban e seus associados com um sistema financeiro ético, seguro e transparente.
A nova regra foi aprovada pelo Conselho de Autorregulação da Febraban, que reúne 25 instituições financeiras, incluindo os maiores bancos do país. Ela complementa a regulação vigente do Conselho Monetário Nacional (CMN), que desde 2020 determina que os bancos depositários devem aceitar comandos de débito feitos por outras instituições — cabendo a estas obterem autorização dos clientes. No entanto, muitos consumidores alegam não reconhecer esses lançamentos, o que tem gerado disputas judiciais.
Para evitar esse tipo de problema, os bancos agora deverão:
- Enviar a comunicação prévia com até cinco dias de antecedência do débito;
- Informar claramente o nome da instituição que solicitou o débito e o valor a ser descontado;
- Disponibilizar canais de atendimento para esclarecimentos;
- Permitir o cancelamento do débito, caso o cliente não reconheça a autorização.
Embora alguns bancos já adotassem práticas semelhantes, como mostrar agendamentos futuros no extrato, a nova norma torna obrigatória essa comunicação para todas as instituições signatárias da autorregulação. Elas terão até 30 dias para se adequar às exigências.