
Síndicos e administradores de condomínios precisarão se adequar às novas regras de segurança aquática consolidadas pelo Decreto 50.503, de 30/09/26, que institui o Regulamento de Segurança em Piscinas (RESP) no Estado do Rio de Janeiro. A norma exige a regularização das piscinas coletivas residenciais junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) e amplia as responsabilidades dos gestores dos empreendimentos. O decreto entra em vigor em 30 de novembro de 2026.
As piscinas de condomínios são classificadas como Tipo II (coletivas residenciais) e deverão atender a uma série de medidas obrigatórias de segurança, incluindo guardião de piscinas com dimensões superiores a 6m x 6m (Lei nº 3728 de 13 de dezembro de 2001). Além de cadeira de observação, sistema de sucção antiaprisionamento, botão de emergência, dispositivo automático de segurança, equipamentos de primeiros socorros, sinalização e isolamento físico da área aquática.
Outra mudança importante é a criação do Certificado de Aprovação de Piscinas (CAP), documento que será emitido pelo CBMERJ para comprovar a conformidade da instalação com as exigências de segurança conforme o Decreto. Caberá ao condomínio obter e renovar essa certificação que passará a ser exigida a partir do dia 30/11. A ausência deste documento poderá resultar em multas e interdição da área de lazer comum.
Um passo a passo sobre como realizar a regularização documental obrigatória perante o CBMERJ pode ser obtido pelos interessados clicando aqui.
O decreto também esclarece a situação das piscinas instaladas em coberturas e apartamentos de uso exclusivo. Essas estruturas são classificadas como Tipo I (privativas residenciais) e estão dispensadas da regularização junto ao Corpo de Bombeiros e da obtenção do CAP. Nesses casos, a responsabilidade pelas condições de segurança é do proprietário da unidade, e não do condomínio.
Ainda assim, todos os proprietários de piscinas privativas deverão observar as normas de segurança aquática previstas no regulamento. Além disso, o decreto determina que os ralos de fundo das piscinas sejam protegidos por grelhas antiaprisionamento para evitar sucção de partes do corpo e enroscamento de cabelos.
Já nas áreas comuns, a responsabilidade permanece integralmente com a gestão condominial. O síndico deverá garantir o cumprimento das normas, manter os dispositivos de segurança em funcionamento, providenciar eventuais adequações e assegurar que a piscina opere de acordo com as condições aprovadas pelo CBMERJ.
A fiscalização será realizada pelo Corpo de Bombeiros, que poderá aplicar advertências, multas, interditar piscinas irregulares e até cassar o certificado de aprovação. Para condomínios, a ausência de guardião de piscina quando exigido pela legislação pode gerar multas entre 1.000 e 4.000 UFIR-RJ.
O decreto entra em vigor em 30 de novembro de 2026, sessenta dias após sua publicação no Diário Oficial de 01/10/26 e exige que os condomínios iniciem desde já a avaliação de suas instalações, equipamentos e procedimentos de segurança para evitar autuações e garantir a proteção dos usuários.



