Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo

Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo

Condomínios têm até 15/07 para renovar cadastro no Novo PAT e evitar perda de benefícios

Síndicos e administradores de condomínios residenciais, comerciais e mistos que participam do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) devem ficar atentos ao prazo final para atualização cadastral no sistema Novo PAT, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O recadastramento deve ser realizado até o dia 15 de julho de 2026, por meio do portal oficial do programa (clique aqui).

A medida também se aplica a empresas de todos os segmentos atualmente inscritas no PAT e que oferecem auxílio-alimentação ou vale-alimentação aos seus empregados. Segundo o MTE, o sistema antigo será desativado após o período de transição, tornando obrigatória a atualização dos dados no novo ambiente digital para a continuidade do acesso aos serviços do programa.

O PAT é um programa do Governo Federal que incentiva empregadores a promoverem a alimentação adequada dos trabalhadores. Para condomínios e empresas que concedem benefícios alimentares, a inscrição regular no programa é fundamental para garantir o enquadramento nas regras específicas do PAT e a manutenção das vantagens previstas pela legislação.

Os condomínios e empresas que fornecem vale-alimentação ou auxílio-alimentação e não estiverem regularmente inscritos no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) podem perder importantes vantagens tributárias. Nesses casos, o benefício alimentação deixa de contar com a isenção de encargos sociais prevista para os participantes do programa, podendo haver incidência de INSS e FGTS sobre os valores concedidos aos trabalhadores.

Além disso, para usufruir das vantagens do PAT, o benefício deve ser concedido nos formatos previstos pela legislação, como cartão ou tíquete alimentação, e não em dinheiro. Quando o auxílio é pago em espécie, ele pode ser caracterizado como verba salarial, sujeitando-se à cobrança de encargos trabalhistas e previdenciários.

Obrigações Fiscais

Veja as datas de vencimento das obrigações fiscais de novembro/2026. Síndicos e administradores de condomínios, fiquem atentos aos prazos para evitar multas e manter a regularidade tributária.

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