
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (25) a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e demais penalidades previstas nos dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR‑1) que tratam dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A decisão foi tomada no âmbito da ADPF nº 1.316 — ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino — e tem impacto direto sobre todos os empregadores, incluindo condomínios residenciais, comerciais e mistos.
A medida atende a preocupações apresentadas por entidades do setor produtivo, entre elas a Confederação Nacional do Comércio (CNC). Através da APDF 1.340, a CNC argumenta que a NR‑1, ao exigir que empregadores identifiquem, avaliem e controlem riscos psicossociais — como estresse, assédio, sobrecarga e aspectos da organização do trabalho — não estabelece critérios técnicos claros. Segundo a entidade, a falta de parâmetros objetivos abre espaço para interpretações subjetivas por parte da fiscalização, tornando inconstitucional a aplicação de penalidades.
Para síndicos e administradoras, o tema é especialmente relevante. Condomínios que mantêm funcionários próprios — como porteiros, zeladores, faxineiros, vigias e equipes de manutenção — são considerados empregadores e, portanto, estariam sujeitos às mesmas exigências e sanções previstas na NR‑1. A ausência de diretrizes claras sobre como avaliar e documentar fatores psicossociais gerava preocupação entre gestores condominiais, que temiam autuações sem base técnica definida.
Ao conceder a liminar, o ministro André Mendonça reconheceu que a norma utiliza conceitos abertos e carece de detalhamento suficiente para orientar a atuação dos empregadores. A suspensão das penalidades por 90 dias tem como objetivo permitir que o governo federal avance na construção de critérios mais transparentes, em diálogo com os setores afetados.
A decisão não elimina a responsabilidade dos condomínios de promover ambientes de trabalho saudáveis, mas impede que sejam punidos enquanto não houver regras mais claras sobre como cumprir as exigências relacionadas aos riscos psicossociais. O tema ainda será analisado pelo plenário do STF, que decidirá de forma definitiva sobre a constitucionalidade dos dispositivos questionados.



