Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo

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STJ condiciona aluguel por plataformas como Airbnb à aprovação dos condôminos

locação por temporada

A locação de imóveis por curta temporada em condomínios residenciais — como as realizadas por meio de plataformas digitais a exemplo do Airbnb — só será permitida se houver autorização expressa dos condôminos para alteração da destinação do prédio. A decisão foi tomada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 7 de maio de 2026.

Por maioria de votos, o colegiado definiu que esse tipo de uso, quando explorado de forma econômica ou habitual, descaracteriza a finalidade residencial das unidades. Assim, a prática somente poderá ocorrer caso a convenção condominial seja modificada com aprovação de, no mínimo, dois terços dos condôminos.

Na prática, o entendimento impõe um freio ao uso indiscriminado de imóveis para hospedagens temporárias em edifícios residenciais, ao submeter a decisão à vontade da maioria qualificada dos moradores — o que tende a reduzir a circulação constante de pessoas estranhas ao convívio do condomínio.

O entendimento uniformiza a jurisprudência do tribunal sobre o tema, que vinha gerando controvérsias em instâncias inferiores.

O julgamento teve origem em ação proposta por uma proprietária de apartamento que buscava o direito de oferecer o imóvel para estadas de curta duração sem precisar de autorização em assembleia. O condomínio, por sua vez, argumentou que a prática não estava prevista na convenção e alterava o caráter exclusivamente residencial do edifício.

No voto vencedor, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que os contratos intermediados por plataformas digitais não se enquadram, de forma precisa, nem como locação residencial tradicional nem como hospedagem hoteleira, sendo classificados como contratos atípicos.

Apesar disso, a ministra ressaltou que o fator determinante não é a forma de contratação, mas sim o impacto do uso do imóvel. Segundo ela, a alta rotatividade de hóspedes tende a afetar a segurança, o sossego e a dinâmica dos condomínios — aspectos diretamente ligados à finalidade residencial e que motivaram a exigência de autorização coletiva.

A decisão também se apoia no Código Civil, que estabelece o dever de os condôminos respeitarem a destinação do empreendimento e prevê a exigência de quórum qualificado — de dois terços — para alterações dessa natureza.

Com isso, o STJ concluiu que o uso de imóveis para locação de curta temporada não pode ser adotado de forma individual pelo proprietário em condomínios residenciais. Sem a aprovação da maioria qualificada dos moradores para mudança da convenção, a prática permanece proibida.

Obrigações Fiscais

Veja as datas de vencimento das obrigações fiscais de novembro/2026. Síndicos e administradores de condomínios, fiquem atentos aos prazos para evitar multas e manter a regularidade tributária.

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