
Condomínios edilícios e donos de imóveis residenciais e comerciais do Rio que utilizam gás canalizado, mas que até agora não providenciaram a inspeção de suas instalações, têm prazo até o dia 22/03/26 para providenciar a autovistoria do gás. O serviço deve ser feito por empresa autorizada pelo Inmetro. Essa data limite já havia sido prorrogada por três anos em 2023.
Para os condomínios e imóveis vistoriados em anos anteriores, continua valendo o prazo quinquenal para nova autovistoria, como previsto na Lei estadual 6.890/2014. A norma determina que todas as unidades residenciais e comerciais abastecidas por gás canalizado realizem inspeções a cada cinco anos, com laudo emitido por empresa credenciada pelo Inmetro. O descumprimento da vistoria pode resultar em suspensão do fornecimento de gás, além de expor moradores a riscos de acidentes.
A concessionária distribuidora de gás natural Naturgy lembra que a inspeção é uma obrigação a ser cumprida pelos consumidores. Quem não apresentar o laudo de vistoria poderá ter o fornecimento de gás suspenso.
Segundo a lei 6.890/14, a fiscalização do cumprimento da autovistoria quinquenal pelos consumidores “caberá às empresas concessionárias, no caso do uso de gás canalizado, e às empresas distribuidoras, no caso do fornecimento de gás combustível em botijão ou por meio de central”.
Além de divulgar para seus clientes informações sobre a obrigatoriedade da inspeção periódica, as concessionárias e distribuidoras deverão comunicar aos órgãos competentes sobre uma eventual negativa do consumidor em cumprir a autovistoria. Devem, também, manter o registro da realização da inspeção que lhe foi comunicada informando ao consumidor previamente da data limite de sua próxima inspeção.
Os síndicos de condomínios cujas unidades ainda não providenciaram a autovistoria das instalações de gás devem lembrar aos condôminos sobre a exigência legal. Se preferirem, podem contratar uma empresa credenciada pelo Inmetro para fazer o serviço em todo o condomínio e ratear a despesa com os condôminos. Nesse caso, o custo unitário de cada unidade poderá sair mais em conta dentro de um pacote.
Para realizar a inspeção, a Naturgy destaca que não lhe cabe fazer o serviço. Quem deve providenciar a vistoria é o consumidor. A lista com as companhias credenciadas pode ser consultada no site do Inmetro (clique aqui).
Manutenção x Inspeção
A Naturgy esclarece a diferença entre manutenção preventiva e inspeção periódica. A manutenção é aquela visita destinada à realização de reparos no fogão, aquecedor, na canalização interna, nas conexões, nos rabichos, ou seja, em tudo que compõe a instalação interna de gás do imóvel. A manutenção deve ser feita de forma corretiva sempre que o cliente identificar a necessidade ou, de forma preventiva, a cada dois anos. Para fazer esse tipo de serviço é necessário buscar uma empresa no mercado.
Já a Inspeção Periódica de Gás ou autovistoria, deve ser obrigatoriamente realizada a cada cinco anos. Durante a visita um técnico credenciado inspeciona todos os itens que fazem parte de uma instalação interna de gás e o cliente recebe um laudo dizendo se esta instalação está de acordo ou não. Caso não esteja, o cliente será orientado a realizar os reparos contratando uma empresa de manutenção no mercado, já que a Naturgy não faz esse tipo de serviço, que somente pode ser realizado por empresas credenciadas pelo Inmetro.
Caso a inspeção identifique algum problema com as instalações de gás que represente risco para o consumidor, o fornecimento será suspenso até que o reparo ocorra. Depois de concluído o conserto ou obra, uma nova vistoria IPG é feita. Se tudo estiver de acordo com as normas de segurança, o fornecimento é restabelecido
A Naturgy ressalta que o consumidor deve realizar manutenções periódicas em aquecedores, fogões e tubulações, independentemente da obrigatoriedade da IPG. No site da Naturgy há uma cartilha com as principais dúvidas e orientações sobre a IPG. Para acessá-la, basta clicar aqui.



