Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo

Nova lei agiliza o manejo de árvores que oferecem risco a condomínios

Condomínios com áreas verdes enfrentam riscos constantes, como quedas de árvores em períodos de chuva. Agora, a Lei federal nº 15.299, sancionada em 22/12/25, promete encerrar um impasse que há anos preocupa os síndicos: a dificuldade para podar ou remover árvores diante da lentidão dos órgãos ambientais. Até então, qualquer intervenção sem autorização expressa poderia ser enquadrada como crime ambiental, deixando síndicos em uma perigosa “zona cinzenta” entre proteger moradores e evitar sanções.

Com a nova regra, o cenário muda. Se o órgão ambiental não responder de forma fundamentada em até 45 dias ao pedido de poda ou corte, a autorização passa a ser considerada automática. Além disso, não será crime agir quando houver risco comprovado de acidente e o órgão competente permanecer inerte. Para isso, é obrigatório anexar ao requerimento um laudo técnico emitido por profissional habilitado. Passado o prazo, o condomínio pode contratar diretamente um especialista para executar o serviço.

A medida traz alívio para gestores condominiais, garantindo mais segurança jurídica e agilidade em decisões urgentes. Mas atenção: não é um “cheque em branco”. Documentação robusta continua essencial — o chamado “dossiê de conformidade” — para evitar questionamentos futuros. Síndicos devem atualizar protocolos internos, formalizar pedidos e manter laudos detalhados sobre riscos e recomendações.

Mesmo com a nova lei federal, a poda ou supressão de árvores em condomínios da cidade, inclusive em áreas privadas, continua exigindo autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMARH). O pedido deve ser feito pelo Portal de Serviços ou pelo aplicativo Niterói Serviços ao Cidadão, utilizando conta Gov.Br.

Ações não autorizadas podem resultar em sanções previstas no Código Ambiental, a menos que os órgãos municipais não respondam ao pedido no prazo previsto pela lei federal. Em áreas públicas, a responsabilidade pela manutenção das árvores é da Seconser (Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos).

Obrigações Fiscais

Veja as datas de vencimento das obrigações fiscais de março/2026. Síndicos e administradores de condomínios, fiquem atentos aos prazos para evitar multas e manter a regularidade tributária.

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