
O piso salarial dos funcionários de Condomínios foi reajustado em 5 % (cinco por cento) sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 assinada em 16/01/2026 pelo SinCond e o SEEN. O reajuste salarial é retroativo a de 1° de janeiro de 2026. Os salários que estiverem com valores acima do piso fixado por esta Convenção, serão reajustados em, no mínimo 5,0% (cinco por cento) sobre os salários de 31 de dezembro de 2025, compensando-se as antecipações porventura ocorridas, com vigência até 31 de dezembro de 2026.
Em 1º de janeiro de 2027, os salários serão mais uma vez reajustados conforme a Lei do Piso Estadual ou por acordo entre as partes.
Os novos pisos salariais mínimos para as funções do quadro de pessoal dos Condomínios, com vigência até 31 de dezembro de 2026 são os seguintes:
| Função | NOVO VALOR |
| Zelador, Porteiro Chefe, Encarregado de Turma, Salva Vidas, Oficial de manutenção especializada de condomínio, Auxiliar de escritório de condomínio e Manobreiro de edifício garagem. | R$ 2.106,51
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| Porteiros Diurno e Noturno, Auxiliares de portaria, Manobreiro de edifício comum, Auxiliar de Manutenção de Condomínio, Ascensorista/Cabineiro de elevador. | R$ 2.026,08
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| Faxineiro, servente e Jardineiro. | R$ 1.845,16 |
A vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 é de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027.
Veja (clicando aqui) a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027



