
A obrigatoriedade de instalar pontos de recarga para veículos elétricos em prédios de Niterói não vale mais. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, que a Lei Municipal nº 3.058/2024 é inconstitucional. A norma, aprovada pela Câmara, obrigava edifícios residenciais e comerciais a se adaptarem para receber os equipamentos — mas acabou barrada por ultrapassar os limites da legislação municipal.
A norma, aprovada em setembro de 2024 a partir de projeto do vereador Daniel Marques, havia sido integralmente vetada pelo então prefeito Axel Grael. O veto, no entanto, foi derrubado pelo plenário da Câmara, que promulgou a lei. A controvérsia culminou na Representação de Inconstitucionalidade nº 0084620-03.2024.8.19.0000, ajuizada pelo chefe do Executivo municipal.
O relator do caso, desembargador Claudio de Mello Tavares, destacou que a legislação municipal invadiu competência privativa da União ao tratar de matéria de Direito Civil. “A norma em questão dispõe sobre tema peculiar ao direito de propriedade e a condomínios edilícios, que é eminentemente civil e está disciplinada no Código Civil e na Lei 4.591/1964”, afirmou em seu voto.
Segundo o magistrado, a lei não se limitou a suplementar a legislação federal, como seria permitido aos municípios, mas impôs obrigações que alteram substancialmente o regime jurídico vigente. “Suplantou a autonomia privada dos condôminos e impôs obrigações aos edifícios e aos incorporadores, o que configura incompatibilidade formal com a Constituição Estadual”, concluiu.
Bombeiros baixam normas
Apesar da decisão, a instalação de estações de recarga em condomínios não está proibida. Contudo, não basta a autorização isolada do síndico para legitimar a colocação dos equipamentos. A medida deve ser deliberada em assembleia condominial, permitindo a análise de padronização e segurança, e evitando que cada condômino adote soluções distintas, o que poderia gerar uma proliferação desordenada de aparelhos.
Em paralelo, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) publicou a Nota CHEMG 326/2025, estabelecendo diretrizes de segurança contra incêndio para estações de recarga instaladas em edificações e áreas de risco. A norma técnica deve ser observada por síndicos e administradores de condomínios que já tenham instalado ou pretendam instalar os equipamentos.
Entre as principais recomendações do CBMERJ estão:
- Preferência pela instalação em áreas externas e no térreo;
- Evitar carregadores em subsolos sem sistema de sprinklers;
- Manter distância entre os equipamentos e áreas com materiais inflamáveis;
- Garantir que o sistema elétrico do prédio esteja regularizado e seguro.
O Corpo de Bombeiros também reforça que os projetos devem seguir normas como a ABNT NBR 5410 e a ABNT NBR 17019, e ser assinados por profissionais habilitados. Além disso, os condomínios devem manter válido o Certificado de Aprovação emitido pelo CBMERJ, assegurando conformidade com todas as medidas de prevenção contra incêndios.


