
Demissão sem justa causa de funcionários de condomínios de Niterói e São Gonçalo ocorrida nos dois meses que antecedem a data base da categoria gera indenização ao empregado igual a um salário mensal.
Desta forma, como a data base da categoria é fixada em janeiro de cada ano, lembramos para ser evitada a dispensa de empregados entre os dias 02 de novembro e 31 de dezembro do corrente, salvo por justa causa. Os artigos 9º das Leis nºs. 6.708/79 e 7.238/84 asseguram ao empregado o direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, independentemente dos demais valores a que tenham direito em uma rescisão de contrato normal.
Vale lembrar também aos senhores síndicos e administradores de condomínios que a primeira parcela do 13° salário de 2025 deverá ser paga até o dia 28 de novembro próximo a seus empregados, tomando-se por base o salário do mês anterior (outubro), não havendo nesta ocasião qualquer desconto relativo aos encargos sociais, o qual somente será feito pela totalidade no pagamento da segunda parcela do benefício, até o dia 20 de dezembro.


