Síndicos devem seguir norma para carregadores de veículos elétricos

Diante do crescimento da frota de veículos elétricos e do aumento das instalações de carregadores em condomínios, o Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) publicou a Nota CHEMG 326/2025, estabelecendo requisitos e recomendações de segurança contra incêndio para estações de recarga instaladas em edificações e áreas de risco.

A nova diretriz deve ser obedecida por síndicos e administradores de condomínios que já instalaram ou venham a instalar estações de recarga para veículos elétricos. O CBMERJ reforça a importância do cumprimento das regras para evitar riscos aos moradores e garantir um ambiente seguro nos condomínios.

O CBMERJ ressalta que as estações de recarga sejam instaladas de acordo com normas técnicas, como a ABNT NBR 5410 e a ABNT NBR 17019, e que os projetos sejam assinados por profissionais legalmente habilitados. Além disso, condomínios devem garantir a validade do Certificado de Aprovação do CBMERJ, assegurando que todas as medidas de prevenção contra incêndios estejam em conformidade.

Entre as principais recomendações do Corpo de Bombeiros estão:

  • Preferência pela instalação em áreas externas e no térreo;
  • Evitar carregadores em subsolos sem sprinklers;
  • Manter distância entre carregadores e áreas de armazenamento de materiais inflamáveis;
  • Garantir que o sistema elétrico do prédio esteja regularizado e seguro.

Clique aqui para ler a Nota CHEMG 326/2025 na íntegra.

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