Niterói, 27 de maio de 2025
Prezados
Senhores (as) Síndicos (as)
Senhores (as) Administradores de Condomínios
Em correspondência enviada aos Síndicos e Administradores, em 27 de janeiro do corrente ano, demos notícia de que a Assembleia dos Condomínios aprovou o percentual de reajuste salarial em 4,5% (quatro e meio por cento) e para tanto comunicamos ao Sindicato dos Empregados em Edifícios de Niterói – SEEN, que se recusou a assinar o Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência até dezembro do corrente ano, relativamente à Cláusula que trata do reajuste dos salários.
Em face disso, os Condomínios que deixaram de aplicar o percentual acima referenciado desde janeiro somente poderão fazer com pagamento de multa retroativa sobre impostos e contribuições sociais, segundo preceituado pelo e-Social.
Nossa sugestão é que comecem a pagar a partir deste mês, pois as despesas fiscais haverão de aparecer para serem saldadas.
Muito apreciaríamos poder atender à pretensão do Sr. José Juvino, representante do SEEN, mas não podemos ir além do que nos foi autorizado pela Assembleia de Condomínios, realizada no dia 09/12/2024.
Atenciosamente,
Alberto Machado Soares