Reajuste de 3,75% para empregados de condomínios retroativo a janeiro/2019

Foi assinado no dia 07/03/2019 o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 entre o Sindicato dos Empregados de Edifícios de Niterói e o Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo, com vigência de 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019.

Com a assinatura do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, os funcionários dos Condomínios de Niterói e São Gonçalo vão ter reajuste salarial de 3,75% por cento sobre os salários de 31 de dezembro de 2018, descontadas as antecipações porventura ocorridas.

  Função         NOVO VALOR
Zelador/Porteiro Chefe, Encarregado de turma, Salva Vidas, Oficial de manutenção especializada de condomínio, Auxiliar de escritório de condomínio e  Garagista/Manobreiro de edifício garagem.         R$ 1.433,08
Porteiros Diurno e Noturno, Vigias, Manobreiro de edifício comum,  Ascensorista/Cabineiro de elevador, Auxiliar de manutenção de condomínio.         R$ 1.378,26
Faxineiro e servente         R$ 1.255,10

O condomínio concederá o reajuste salarial na folha de pagamento de março de 2019, devendo pagar a diferença de salário e demais encargos de janeiro de 2019 nesta folha.

A diferença de salário e demais encargos de fevereiro de 2019 deverão ser pagos junto à folha de abril de 2019.

Veja (clicando aqui) a íntegra do Termo Aditivo.

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