Lei afasta gestantes do trabalho presencial durante pandemia

O Condomínio que tem uma empregada gestante no serviço de faxina ou em outra função que não cabe o trabalho remoto, como deverá proceder com relação à Lei n° 14.151, de 12 de maio de 2021. A determinação legal é para que as grávidas fiquem afastadas do trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19.

A lei sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, é a seguinte:

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A assessoria jurídica trabalhista do SinCond, prestada pelos advogados Índio do Brasil Cardoso e Alexandre Costa Peçanha esclarece aos síndicos que o condomínio poderá suspender o contrato de trabalho de funcionárias gestantes inscrevendo-as no Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Segundo o artigo 13 da Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021. A participação nesse programa se encerra ao ser iniciado o benefício de salário maternidade.

Como o Condomínio deve proceder perante a lei

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