Dívida ativa do FGTS pode ser parcelada até 144 vezes

Condomínios, empresas e pessoas físicas que têm débitos de até R$ 1 milhão com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), inscritos na Dívida Ativa da União, têm até o final do expediente bancário do dia 30 de novembro para pedir novo parcelamento proposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Essa negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida. O desconto aplicado não abrange os valores devidos aos trabalhadores, sendo assim não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS. Importante destacar que essa negociação não abrange dívidas de Contribuição Social, conforme estabelecidas nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/ 2001.

A adesão começou no dia 25/08/21 e pode ser feita na página da Caixa Econômica Federal dedicada ao FGTS, opção “Transação”, para pessoas físicas, empresas em atividade, micro e pequenas empresas, Santas Casas e demais organizações da sociedade civil.

As empresas inativas, com massa falida, em recuperação extrajudicial, liquidação judicial ou intervenção deverão pedir o parcelamento no Portal REGULARIZE, da PGFN.

Como condição de negociação, os devedores deverão desistir de quaisquer ações judiciais e de parcelamentos anteriores para aderirem à renegociação.

As parcelas mínimas serão de R$ 445,57 para pessoas físicas e empresas em geral e de R$ 222,78 para microempresas e empresas de pequeno porte.

A aprovação do parcelamento está condicionada ao pagamento da primeira parcela, ou da parcela única, em até 30 dias após a celebração do acordo.

Pessoas jurídicas optantes por qualquer das modalidades de transação na dívida ativa da União terão abatimento de 50% do valor total do débito. O desconto cai até chegar a 5% para quem escolher pagar entrada equivalente à totalidade dos débitos de FGTS rescisório e dividir o saldo restante em até 83 meses, sendo 79 meses para liquidar o montante devido aos trabalhadores e quatro meses para liquidar os valores devidos exclusivamente ao FGTS.

Para as pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, o desconto começará em 70% para quem quitar parcela única.

Quem der entrada equivalente à totalidade dos débitos de FGTS rescisório e dividir o restante em até 144 meses, sendo 139 meses para liquidar o montante devido aos trabalhadores e cinco meses para liquidar os valores devidos exclusivamente ao Fundo, aplicando-se redução de até 5%. (Fonte: Agência Brasil)

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