Contribuições ao INSS são reajustadas em 10,16%

Com o reajuste do salário-mínimo para R$1.212,00, a partir da folha de pagamentos de janeiro de 2022, a tabela de contribuições para o INSS também está corrigida em 10,16%. O aumento do piso nacional feito pelo Governo Federal foi baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulado no último ano.

O Diário Oficial de 20/01/22 publica a Portaria Interministerial n° 12 MTP/ME, de 17/01/22, contendo também os novos valores do salário-família, cuja cota por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, passa é de R$ 56,47 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98, a partir de 01 de janeiro de 2022.

É necessário observar que, desde novembro de 2019, as contribuições previdenciárias não têm um valor fixo. Atualmente, os valores são progressivos, de acordo com cada faixa de salário até chegar ao teto do INSS, que passou a ser de R$ 7.088,50.

Além dessa contribuição descontada dos empregados e prestadores de serviço, os Condomínios devem recolher mais 20% sobre o total da folha de pagamento dos funcionários fixos, demais trabalhadores que prestem serviços, inclusive sobre o pró-labore pago em espécie a síndicos. A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é prevista no artigo 10 da Lei 8.212/91.

É a seguinte, a tabela de contribuição à Previdência a ser descontada de empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos:

  • Até R$ 1.212,00 – 7,5% 
  • De R$1.212,01 a R$2.427,79 – 9%
  • De R$2.427,80 a R$3.641,69 – 12%
  • De R$3.641,70 a R$7.088,50 – 14%

Contribuintes individuais

  • Percentual de 20% (Código GPS 1007) – R$242,40
  • Percentual de 11% (Código GPS 1163) – R$133,32

Contribuinte facultativo

  • Percentual de 20% (Código GPS 1406) – R$242,40
  • Percentual de 11% (Código GPS 1473) – R$133,32
  • Percentual de 5% (Código GPS 1929) – R$60,60
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