Condomínio não pode exigir carteira de motorista a visitantes

Os condomínios fechados não têm o direito de exigir carteira nacional de habilitação de motoristas visitantes que adentram nas propriedades. O entendimento é do desembargador Itamar de Lima, que, em decisão monocrática, ponderou que cabe apenas aos agentes de trânsito tal prerrogativa, e não a funcionários de segurança privada.

O entendimento é resultado de um processo de funcionários de um Condomínio em Goiânia (GO) contra um proprietário de uma das casas. As partes se desentenderam quando um amigo do morador teve a entrada barrada por apresentação de CNH vencida. O réu foi, então, chamado à portaria para acompanhar o visitante, quando começou a discussão – motivo pelo qual os trabalhadores impetraram pedido de danos morais.

O pleito dos funcionários foi deferido em primeiro grau, na 3ª Vara Cível de Goiânia, mas o desembargador o reformou integralmente, por entender que a postura do condomínio foi equivocada, já que houve usurpação da função pública praticada por esses funcionários de empresas de segurança privada, uma vez que, apenas por meio de agentes de trânsito, devidamente aprovados em concurso público, é possível o exercício de fiscalização de irregularidades praticadas por motoristas, sejam relativas à validade da CNH, sejam para aplicação de multas.

Sobre o pedido indenizatório dos funcionários por um suposto desrespeito a eles cometido pelo morador durante o conflito, o desembargador pontuou que os autores não apresentaram provas lícitas, tampouco testemunhas. Eles juntaram aos autos uma gravação de uma briga, feita sem o aval do proprietário, sobre outro problema, desta vez, envolvendo um cachorro do acusado – circunstância que não foi o objeto da demanda processual. (Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás)

 

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