Calendário de Obrigações

Tabela de desconto do INSS

Tabela de desconto do Imposto de Renda na Fonte

Setembro / 2025

Data da Obrigação Obrigação TributáriaDescrição
01/09 a 30/09

Comprovação de Recolhimento à Previdência SocialAfixar no quadro de horários uma cópia da Guia de recolhimento de contribuições à Previdência Social correspondente a julho de 2025. (Portaria MTPS nº 3.626, de 05/09/1991 – RPS – Regulamento da Previdência Social, art. 225, inciso VI).
Obs:
inciso V revogado pelo Decreto 10.410, de 30/06/2020.
05/set
Folha de pagamentoPessoas obrigadas: Todos os empregadores.
Fato gerador: O trabalho executado pelos empregados mensalistas em agosto de 2025.
10/set

Imposto Sobre Serviços / NiteróiPessoas obrigadas: o tomador ou intermediário de serviços quando o prestador não for inscrito no Cadastro Mobiliário, bem como nos casos de identificação durante fiscalização.
Fato gerador:nota fiscal referente à prestação de serviços no mês de agosto de 2025 .
RESOLUÇÃO Nº 15/SMF/2024.
10/set

Imposto Sobre Serviços/ S.GonçaloPessoas obrigadas: o tomador ou intermediário de serviços quando o prestador não for inscrito no Cadastro Mobiliário.
Fato gerador: emissão de nota fiscal referente à prestação de serviços no mês de agosto de 2025. DECRETO 453/2024.
15/set
DCTFWebDeclaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Fato gerador: Folha de pagamento do mês de agosto de 2025 informada ao eSocial.
15/set
EFD-ReinfEscrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Instrução Normativa nº 2.043, de 12 de agosto de 2021).
Fato gerador: retenções e informações não periódicas e de outras entidades referentes ao mês de agosto de 2025.
19/set
Previdência Social – INSSPessoas obrigadas: os empregadores urbanos, inclusive o recolhimento da retenção dos contribuintes individuais.
Fato gerador:
Folha de pagamento do mês de agosto de 2025.
Obs: recolhimento deve ser feito através de DARF emitido pelo programa DCTFWeb.
19/set
Imposto de Renda Retido na FontePessoas obrigadas: Condomínios edilícios.
Fato gerador: retenção de IR na Fonte de pró-labores, salários, adiantamentos salariais e pagamentos a empresas e a autônomos em agosto de 2025. Alíquota: vide tabela progressiva nesta página, abaixo.
Código de recolhimento: 0561.
19/set
FGTS DigitalPessoas obrigadas: Todos os empregadores, inclusive os domésticos.
Fato gerador: Folha de pagamento do mês de agosto de 2025.

Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024.
25/set
PIS – Folha de PagamentoPessoas obrigadas: Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios.
Fato gerador: Folha de pagamento do mês de agosto de 2025.
Código de recolhimento: 8301.
SALÁRIO FAMÍLIA

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 01/01/2025 e até 31/12/25 é de R$ 65,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04.


Portaria Interministerial MPS/MF Nº 6, de 10 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 13/01/25.
 

 
 
 
 
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