Registrado no MTE o reajuste salarial dos empregados de edifícios em Niterói e SG

Foi registrado no dia 12/09/25, no Ministério do Trabalho e Emprego, o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, que estabelece os novos parâmetros salariais para os empregados de edifícios e condomínios nos municípios de Niterói e São Gonçalo. O documento, firmado entre o Sindicato dos Empregados de Edifícios de Niterói (SEEN) e o Sindicato dos Condomínios Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo (SINCOND), tem vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.

O reajuste salarial acordado será aplicado em duas etapas:
🔹 A partir de janeiro de 2025, os salários terão acréscimo de 4,5% sobre os valores de dezembro de 2024
🔹 Em setembro de 2025, será incorporado um adicional de 1,0% sobre os salários de agosto

Com isso, os novos pisos salariais passam a ser:

FunçãoJaneiro a Agosto /2025Setembro a Dezembro/2025
Zelador, Porteiro Chefe,
Encarregado de Turma, Salva
Vidas, Oficial de manutenção
especializada de condomínio,
Auxiliar de escritório de
condomínio e Manobreiro de
edifício garagem.
R$ 1.986,40R$ 2.006,26
Porteiros, diurno e noturno,
Auxiliares de portaria, Manobreiro
de edifício comum, Auxiliar de
Manutenção de Condomínio,
Ascensorista/Cabineiro de
elevador.
R$ 1.910,67R$ 1.929,77
Faxineiros e ServentesR$ 1.739,92R$ 1.757,32

O Termo Aditivo também prevê que eventuais diferenças salariais geradas pela aplicação dos novos valores deverão ser quitadas em até quatro parcelas mensais, com início em setembro de 2025.

A medida reforça o compromisso das entidades sindicais com a valorização da categoria e a manutenção das relações trabalhistas equilibradas no setor condominial da região.

O registro oficial pode ser consultado no site do Ministério do Trabalho: www.mte.gov.br ou também clicando aqui.

Conteúdo: Nota Bene Editora | Designed by HospedaNit.