TJ julga inconstitucional lei que exige elevador com ascensorista

Depois de 27 anos em vigor, a lei que obriga prédios não residenciais (públicos e particulares) a terem ascensoristas foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nesta segunda-feira (26/03). Para o relator do processo, desembargador Jessé Torres, trata-se de invasão à competência da União.  A ação foi proposta pela Procuradoria Geral do Estado do Rio contra a Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) e tramitava desde 2006.

A decisão por unanimidade do Órgão Especial do TJ-RJ, no entanto, vale somente a partir do trânsito em julgado do processo (quando não for mais possível recursos).

A lei estadual 1.847, de 21 de julho de 1991, dispunha sobre a obrigatoriedade de ascensoristas em prédios não residenciais durante o horário em que estivessem em serviço. Exigia também, que o ascensorista tivesse concluído curso específico para exercer a função.

Segundo a Procuradoria Geral do Estado, os deputados estaduais não poderiam legislar sobre matéria de competência privativa da União. A Constituição Federal estabelece competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, política de empregos e condições para o exercício de profissões.

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