Parcelamento de impostos se encerra dia 25 de agosto

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Condomínios, empresas e pessoas físicas que estejam com impostos federais atrasados, tem a chance de quitá-los com juros reduzidos e prazo para pagamento em até 180 dias, além da redução de 60% a 100% do valor das multas,  até o próximo dia 25 de agosto.

O Refis da Copa, programa de recuperação fiscal do governo federal, permite também a suspensão de processos criminais tributários, obtenção da certidão de regularidade fiscal e a exclusão do Cadestro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin).

Com a sanção da Lei 12.996/2014, foi reaberto, até o dia 25 de agosto de 2014, o prazo para pagamento ou parcelamento dos débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Para a obtenção de certidão negativa ou certidão positiva junto à RFB, tendo sido optante pelos benefícios previstos na Lei 12.996/2014, o contribuinte deverá juntar também à sua documentação o Demonstrativo de Montante Parcelado (Lei nº 12.996) para Fins de Solicitação de Certidão Positiva com Efeito de Negativa, constante no sitio da Receita Federal, na internet, no campo Formulários.

Os contribuintes deverão fazer a adesão eletronicamente pelo e-CAC, até 29 de agosto de 2014.  A novidade desta reabertura do Refis é o critério utilizado pela Receita no parcelamento: a data de vencimento do tributo, e não o seu período de apuração.

Para adesão ao programa de parcelamento o contribuinte cujo o valor do débito atualizado esteja em até R$ 1 milhão (valor bruto, sem descontos), terá que adiantar 10% do valor (já com os descontos legais), em até cinco prestações mensais (logo, 0,2% mensal do valor da dívida com as anistias).

Já para os débitos que estejam acima de R$ 1 milhão (valor bruto, sem descontos), será necessário ao contribuinte adiantar 20% do valor (já com os descontos), também em até cinco prestações mensais (logo, 0,4% mensal da dívida com as anistias).

Com relação aos débitos vencidos até 30/11/2008, o contribuinte fugirá desse adiantamento, caso faça a sua adesão até 31/07/2014, como prevê a Portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal publicada dia 11/06/14 no Diário Oficial.

No caso do parcelamento dos débitos até novembro de 2008, o montante da dívida poderá ser pago em até 180 prestações. Além disso, as multas e juros dos débitos poderão ser amortizados com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL. A Receita esclarece que, caso o contribuinte queira fazer a adesão ao pagamento à vista ou ao parcelamento, com ou sem utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL, o pedido deverá ser feito até o dia 31/7/2014, exclusivamente nos sítios da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br) ou da PGFN (http://www.pgfn.fazenda.gov.br) na Internet.

Os contribuintes que fizeram a opção pelo parcelamento ou pagamento à vista quando da primeira reabertura, instituída pela Lei n° 12.865, publicada em 10 de outubro de 2013, não precisam fazer novas adesões para as modalidades às quais já tenha solicitado o benefício. No entanto, podem fazer opções para modalidades que ainda não tenham aderido.

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