Reajuste de 5% só para quem recebe piso salarial

A diretoria do SinCond e seu corpo jurídico aconselham a todos os síndicos que, em relação ao reajuste salarial dos empregados de Condomínios, seja aplicada a correção determinada na Lei Estadual n° 7.898/18, que estabelece o aumento de 5% sobre o piso salarial de 2017.

Já quanto aqueles funcionários que recebem salários acima do piso, a recomendação é para não ser realizado qualquer tipo de reajuste, diante da ausência de norma coletiva, uma vez que o Sindicato dos Empregados em Edifícios de Niterói não assinou a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, discordando dos termos propostos pelo SinCond, apesar dessa proposta estar amparada pela legislação trabalhista.

Com o reajuste de 5%, a tabela do piso salarial é a seguinte:  

  Função         NOVO VALOR
Zelador, Porteiro Chefe, Encarregado de Turma, Guardião de Piscina, Empregado de manutenção especializada de condomínio, Auxiliar de escritório de condomínio e Manobreiro de edifício garagem.  

        R$ 1.381,38

Porteiros Diurno e Noturno, Vigias, Auxiliares de portaria, Manobreiro
de edifício comum, Recepcionista de condomínio,
Ascensorista/Cabineiro de elevador.
 

        R$ 1.328,40

Faxineiro, servente e Auxiliar de Serviços Gerais.  

        R$ 1.209,78

Quanto às diferenças de salário e demais encargos de Janeiro a Março, sugerimos que se pague da seguinte forma: na folha de pagamento de Abril, as diferenças referentes a janeiro; na folha de pagamento de Maio, as diferenças relativas a fevereiro e na folha de pagamento de Junho, as diferenças de Março.  

Outra questão diz respeito aos Condomínios que mantem a jornada de trabalho de 12×36 horas, ou, ainda para aqueles que pretendam adotá-la. É que com a provável caducidade da Medida Provisória 808/2017, no próximo dia 23 de abril, o artigo 59-A da Lei 13.467/17, passará a valer em sua integralidade, permitindo a celebração do acordo de compensação de jornada de doze horas seguidas de trabalho, por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, diretamente com o empregado, mediante acordo individual escrito. (Clique aqui para obter modelo do acordo a ser assinado pelo Condomínio com os empregados).

A seguir, a íntegra do Aviso-Circular emitido nesta sexta-feira, 13/4/18, para o conhecimento dos senhores síndicos:

Aviso Circular – REAJUSTE SALARIAL (1)

 

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