Prazo de entrega da RAIS termina dia 05/04

O prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referente ao ano-base 2018, que continua sendo obrigatória para Condomínios e empresas, mesmo os sem empregados, termina na sexta-feira 05/04. Segundo a Portaria 39, de 14/02/2019, publicada no Diário Oficial de 15/02, pelo Ministério da Economia, quem não entregar ou atrasar a entrega do documento estará sujeito à multa de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso.

As declarações deverão ser enviadas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2018, que poderá ser obtido em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://trabalho.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.

É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos. O certificado é dispensado para a transmissão da Rais Negativa.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

O que é a RAIS

A RAIS é considerada um censo do mercado formal de trabalho e deve ser preenchida por todos os empregadores. Todo estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), mesmo não tendo mantido empregado ou tendo ficado inativo no ano-base está obrigado a entregar a relação anual. A exigência não se aplica ao microempreendedor individual.

O empregador que não entregar a Rais no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa.

Os Condomínios e empresas deverão obrigatoriamente transmitir a RAIS pela internet. Somente após o Ministério da Economia divulgar o calendário da RAIS 2019 é que o programa estará disponível no site para ser baixado para o preenchimento das informações exigidas.

É  obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ. É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, exceto para a transmissão da Rais Negativa.

Conteúdo: Nota Bene Editora | Designed by HospedaNit.