Quando o Condomínio deve reter o ISS de empresas

É preciso atenção da administração do Condomínio na hora de aceitar uma nota fiscal de serviços. Em geral, o contribuinte do Imposto sobre Serviços (ISS) é o próprio prestador que está obri­gado a recolher o tributo. Mas se ele não for estabelecido ou domiciliado em Niterói, e o serviço que presta constar da lista de exceções prevista na lei 116/2003, o tomador deve efetuar a retenção do ISS como responsável tributário.
No caso dos condomínios, se contratar de empresas sediadas fora do município, por exemplo, serviços de pintura, jardinagem, reforma hidráulica ou elétrica, e até serviços de vigilância, deverá reter o ISS de acordo com a tabela ao lado).
Ainda como responsável tributário, o Condomínio deverá, a partir de 4 de junho, acessar o portal <nfse.niteroi.rj.gov.br> e registrar as notas fiscais (NFes) com imposto retido de prestador de outro município, na aba “Declaração de Serviços Recebidos”. Com isso, a Prefeitura de Niterói acaba com o RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço) que devia ser emitido pelo prestador e aceito pelo tomador.
Os RANFS emitidos até maio deverão ser aceitos ou rejeitados. Caso permaneçam em aberto serão considerados como aceitos e gerarão valores identificados como débitos no novo sistema.
Atenção, porque pela legislação as regras de responsabilidade tributária citadas acima obrigam o Condomínio ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte, excluída inteiramente a responsabilidade do pres­­­tador dos serviços pelo cumprimento da obrigação tributária.
As regras se apli­cam mesmo que os prestadores sejam optantes do Simples Nacional. Não ocorrerá responsabilidade tributária em relação aos serviços que gozarem de isenção no município de Niterói ou imunidade tributária, ou ainda quando o prestador possuir inscrição como Microempreendedor Individual – MEI, independentemente do município de sua inscrição. Já na prestação de serviços por pessoa física ou sociedade profissional, não regularmente inscritas no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários (CCTM), somente se aplicará a responsabilidade caso o prestador seja estabelecido em Niterói.

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