Piscinas devem ser registradas no Corpo de Bombeiros

piscinaAinda faltam dois meses para o verão, mas a temperatura começa a elevar os termômetros e a convidar para um mergulho na piscina. Os condomínios, porém, precisam ficar atentos à fiscalização do Corpo de Bombeiros e à legislação que determina que todas as suas piscinas devam ser registradas na corporação.

A lei exige, também, presença obrigatória de guardiões habilitados, equipamentos de segurança, salvamento e primeiros socorros.

O Decreto nº 4.447 de 14/08/1981 estabelece que a competência do controle e fiscalização de piscinas de uso coletivo instaladas em recinto público ou privado é do Corpo de Bombeiros.

Segundo este decreto-lei, toda piscina deve ser registrada junto ao Corpo de Bombeiros e deve ter um guardião com certificado de habilitação do próprio Corpo de Bombeiros, com validade de cinco anos. Seus frequentadores deverão ser submetidos a exames médicos, de seis em seis meses.

Compete ao condomínio fazer o registro da piscina e para tal necessita providenciar:

= cópia da planta baixa da piscina (m2);

= ofício ao Comandante do G. Mar (Grupamento Marítimo);

= contrato de trabalho do guardião contendo horário;

= xerox da habilitação do guardião;

= xerox da identidade do responsável pela piscina ou parque aquático;

= xerox das notas de compra de aparelhagem de Primeiros Socorros;

= pagamento da taxa para registro em formulário do CBMERJ (valor de 1,7706 UFIR por metro quadrado); mais o  pagamento de taxa para vistoria em formulário do CBMERJ (valor de 0,8853 UFIR por metro quadrado). Cada UFIR hoje equivale a R$ 3,0023, até 31 de dezembro.

Obrigatoriedade de guardião de piscina

Lei nº 3728 de 13 de dezembro de 2001, estabelece a obrigatoriedade da permanência de salva-vidas em piscinas localizadas em clubes, hotéis, academias de esporte e ginástica e em prédios residenciais, com piscinas de dimensões superiores a 6m x 6m, em todo território fluminense.

O descumprimento desta lei implicará, após pena de advertência, na aplicação de multas aos responsáveis pelos estabelecimentos (multa pecuniária de mil a seis mil Ufir-RJ).

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