O que muda (e quando) com o eSocial

O eSocial começou a ter sua implantação obrigatória para os Condomínios no dia 16 de julho. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas deve receber informações acerca de 15 obrigações legais, mas enquanto não forem vencidas todas as fases de implantação do segundo grupo (em que estão inseridos os condomínios edilícios), algumas daquelas informações, como o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) terão que continuar sendo prestadas pelos empregadores até que sejam baixadas portarias legais sobre a substituição delas pelo eSocial.

A partir de 1° de setembro, os Condomínios devem remeter ao eSocial as informações cadastrais dos funcionários. A partir de 1° de novembro terão que enviar as folhas de pagamento mensais e todas as movimentações de funcionários. O descumprimento dos prazos legais vai gerar multas de até R$ 4.025,53 por empregado.

Nos próximos dias deverão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração.
A substituição das atuais informações legais pelos eventos previstos no eSocial se dará de forma gradativa. Veja como na tabela a seguir:

  1. GFIP ­— A GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) será substituída pelo eSocial em janeiro de 2019, como está previsto no cronograma para as empresas (e Condomínios) do grupo 2. Também em janeiro do ano que vem o sistema do eSocial passa a receber dados de segurança e saúde do trabalhador.
  2. CAGED – O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT é outra obrigação legal que será substituída. Diferentemente da GFIP, o CAGED ainda não tem data prevista, pois depende de uma Portaria Legal. Os eventos S-2200 e S-2299 do eSocial serão os responsáveis por substituir as informações até então enviadas pelo CAGED.
  3. RAIS – Outra obrigação que será substituída é a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). As atuais informações constantes na RAIS passarão a ser enviadas pelos eventos S-2200, S-2230, S-2299 e S-1200. Como o CAGED, para que a substituição ocorra, será necessária uma Portaria do governo.
  4. LRE – O Livro de Registro de Empregados (LRE) também está previsto para ser substituído pelo eSocial. Assim, os eventos S-2200, S-2205 e S-2206 compilarão os dados até então registrados no LRE.
  5. CAT – Diferentemente das demais obrigatoriedades, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não deixará de existir, mas sua forma de entrega será diretamente pelo evento S-2210 do eSocial. A CAT está prevista no Artigo 169 da CLT e Dec. 3.048/99 e, para começar a valer a substituição, é necessário aguardar manifestação da previdência.
  6. CD – A Comunicação de Dispensa (CD) também será substituída pelo evento S-2299 do eSocial e precisará de uma Portaria do MTE para isso. Atualmente, a Lei 7998/90 é que rege a Comunicação de Dispensa.
  7. CTPS – As informações constantes na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) serão substituídas pelos eventos S-2200, S-2205, S-2206 e S-2299. Ainda não há uma data prevista para a substituição total, mantendo-se a obrigatoriedade do registro.
  8. PPP – As informações constantes no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) estarão reunidas em vários eventos do eSocial, dentre eles: S-1060, S-2240, S-2241, S-2200, S-2299. Por isso, sua substituição também acontecerá, mas ainda sem data definida, deve-se aguardar uma manifestação da Previdência Social. Hoje, a Lei 8213/93 é que estabelece a obrigatoriedade e forma de preenchimento do PPP.
  9. DIRF – As informações constantes na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) serão substituídas pelos eventos S-1200 e S-1210 e precisará de uma Instrução Normativa para que as informações sejam plenamente substituídas.
  10. DCTF – As informações constantes na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), referentes à área trabalhista, serão substituídas pelas informações contidas no evento S-1299 do eSocial, que servirão para alimentar a DCTF Web. E, assim como a DIRF, precisará de uma instrução normativa para a substituição ser oficializada.
  11. Quadro Horário de Trabalho – As informações que hoje compõem o Quadro de Horário de Trabalho (QHT) passarão a ser informadas nos eventos do eSocial S-1050, S-2200 e S-2206, em caso de troca de jornada. Atualmente o QHT está previsto no Artigo 74 de CLT e sua substituição ainda não tem data.
  12. MANAD – O Manual Normativo de Arquivos Digitais é um pouco diferente das demais obrigações legais que serão substituídas, isso porque ele é um arquivo para fiscalização. Assim, o próprio eSocial, como um todo, tratará de todas as obrigações referentes ao MANAD. Ao invés de solicitar um MANAD, a fiscalização só precisará acessar o sistema do eSocial.
  13. Folha de pagamento – A substituição da folha de pagamento, assim como a GFIP já está prevista no calendário do eSocial. Para o segundo grupo, a previsão é novembro de 2018. Isso não significa que o empregador está dispensado da confecção do holerite e sim que a forma de envio ao MTE será alterada. Ela será substituída pelo evento S-1200.
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