Lei exige placa com aviso sobre o uso de elevadores

AVISODesde 7 de outubro, os Condomínios estão obrigados a afixar na parte externa dos elevadores, em local visível, cartaz informativo, com o seguinte dizer: “Aviso aos passageiros: Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar ”. A lei estadual nº 7326, de 7 de julho de 2016, prevê para o caso de descumprimento da medida uma advertência na primeira ocorrência; multa, no valor de cinco mil UFIR-RJ (R$ 15.011,50), na segunda ocorrência; e multa equivalente ao dobro da primeira (R$ 30.023,00) nas ocorrências subsequentes.
Lei semelhante já vigora em São Paulo desde março de 1997. O curioso é que a regra fluminense copiou por inteiro a norma paulista, inclusive repetindo os erros gramaticais. Os legisladores paulistas, seguidos pelos fluminenses, desconheceram que nunca se deve empregar a expressão “o mesmo” (ou a mesma) para se referir a pronomes ou substantivos. Ficaria melhor, respeitando a gramática portuguesa, se fosse escrita assim: “Antes de entrar, verificar se o elevador está parado neste andar”.

 

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