IBGE mostra como condomínio pode identificar recenseador

A partir de 1° de agosto, recenseadores do IBGE farão a coleta domiciliar de dados do Censo Demográfico 2022. Para orientar síndicos, porteiros e moradores sobre como identificar o recenseador, o IBGE está divulgando orientações detalhadas sobre como qualquer pessoa pode checar a identidade da pessoa designada pelo órgão para coletar informações censitárias junto à população.

A checagem da identidade do recenseador (ou recenseadora) poderá ser feita de três maneiras: pelo uniforme composto por colete do IBGE, boné do Censo, crachá de identificação e DMC, dispositivo móvel de coleta (veja a seguir no gráfico Uniformes).

A segunda maneira de conferir a identidade do recenseador(a) é através do site do IBGE. O síndico, o porteiro ou o morador de qualquer domicílio deve solicitar ao recenseador o número do RG, CPF ou matrícula dele no IBGE. De posse desses dados, acessar o site Respondendo ao IBGE (clique aqui) pelo computador ou pelo celular, acessando o site através do QR Code no crachá do recenseador. Por fim, deve-se digitar o número do RG, CPF ou matrícula do recenseador no campo de busca para receber a confirmação da identidade dele.

A checagem da identidade do recenseador(a) pode, ainda, ser feita por telefone. O síndico, porteiro ou morador deverá ligar para 0800-721-8181 a fim de fazer a identificação através do número do RG, CPF ou matrícula constante no crachá. Ao ligar para o 0800, digite 1 para ser atendido por um agente do call center. Daí, basta informar a ele o número do RG, CPF ou matrícula do recenseador. E o agente telefônico fará a consulta, confirmando ou não a autenticidade da identidade.

 

Formas de abordagem

O Censo 2022 contará com três formas de abordagem para preenchimento dos questionários: além da presencial, haverá opção pela internet e pelo telefone. Mas as duas abordagens alternativas não dispensarão algum contato presencial. Para responder pela internet, o informante deverá aguardar a visita do recenseador, que irá cadastrar seu e-mail e seu celular (para recebimento de um SMS). Nessa modalidade, o morador terá sete dias para preencher o questionário.

Já a coleta por telefone será uma solução nos casos em que os moradores não forem encontrados na residência durante a visita do recenseador. Esta modalidade poderá ser utilizada também nas situações em que o morador não puder atender o recenseador no momento da entrevista, podendo ser realizado o agendamento para a realização da entrevista em momento posterior presencialmente.

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