GPS e GFIP substituídas pela DCTFWeb a partir da folha de pagamento de outubro

Depois de alguns adiamentos, passa a ser obrigatória para os Condomínios a entrega, a partir da folha de pagamento de outubro, da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Essa declaração substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e a Guia da Previdência Social (GPS). O recolhimento da contribuição previdenciária será feito através de DARF emitido pelo programa DCTFWeb, mantido o prazo em vigor para esse pagamento (até o dia 20 de cada mês, ou dia útil anterior). A DCTFWeb, porém, tem prazo para ser transmitida até o dia 15 do mês subsequente ao do fato gerador, ou o primeiro dia útil anterior se aquele cair em feriado ou fim de semana.

Neste mês de novembro, porém, o prazo para a transmissão da DCTFWeb relativa a competência de outubro/21 foi prorrogado para o dia 19/11. A Receita Federal baixou a Portaria RFB nº 82 de 11 de novembro de 2021,  com o novo prazo. A prorrogação foi motivada por instabilidades no Portal eCAC que estariam sendo “ocasionadas por acessos robotizados em larga escala”, justificou a Receita sobre o acesso ao Portal eCAC. 

O recolhimento do FGTS, a partir de 2022, será realizado por meio da GRFGTS (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que substituirá as atuais GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).

Segundo a Instrução Normativa RFB 2005/2021 (clique aqui), a DCTFWeb deverá ser elaborada com base nas informações prestadas na escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) ou na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Para a apresentação da DCTFWeb é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.

Antes de transmitir a DCTFWeb é necessário preencher o eSocial e a EFD-Reinf. Depois, é preciso acessar o e-CAC com um certificado digital do tipo A1 ou A3 para consolidar os dados e transmitir a DCTFWeb. O eSocial está voltado para a folha de pagamento, já o foco da EFD-Reinf são as retenções dos impostos referentes às Notas Fiscais que não envolvem vínculos trabalhistas.

A multa mínima pela omissão da DCTFWeb é de R$ 200,00, no caso de não haver ocorrência de fatos geradores; ou de R$ 500,00 nos demais casos. A entrega fora do prazo ou com incorreções ou omissões será penalizada com multa de dois cento sobre o montante dos impostos e das contribuições informados na DCTF ou das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo.

DCTFWeb gera o DARF em lugar da GPS

Instituído pela Instrução Normativa RFB n° Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021, o programa DCTFWeb tem como principal objetivo relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias existentes da empresa. A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Quando o prazo recair em dia não útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Os valores do 13° salário pagos aos funcionários devem ser declarados anualmente pela DCTFWeb até dia 20 de dezembro de cada ano. Caso este prazo final não seja um dia útil, é obrigatório enviá-la antes.

Vale destacar que sem a emissão da DCTFWeb, o Condomínio não consegue gerar o DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) nem manter as informações sobre escrituração do eSocial e da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).

Retenções de INSS reunidas na EDF-Reinf

A EFD-Reinf é uma obrigação fiscal do e-Social que diz respeito especialmente à prestação de serviços terceirizados, como limpeza, jardinagem, portaria, segurança e construção civil. O prazo de entrega é igual ao da DCTFWeb, mas se restringe apenas aos meses em que tiver havido retenção de contribuição para a Previdência Social.

Ela faz parte do bloco do Sped Fiscal, processo de escrituração digital do governo, e seu principal objetivo é permitir que o INSS tenha acesso fácil às informações de notas fiscais dos trabalhos realizados para que, dessa forma, consiga avaliar o que é pertinente à contribuição previdenciária, retenção de Imposto de Renda e contribuições sociais.

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