E-Social obrigatório a partir de julho, com multas pesadas

Agora é para valer. Depois de sucessivos adiamentos há quatro anos, o eSocial entra em vigor para os Condomínios a partir de julho de 2018. O não cumprimento das normas desse novo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas pode gerar multas pesadas. Por isso, é importante o síndico contar com um bom assessoramento de um escritório contábil ou de uma administradora.

O eSocial substitui a prestação de 15 informações ao governo em um sistema único digital que engloba a GFIP, RAIS, Caged e outras, bem como através dele deverão ser informadas as contratações, demissões, alterações de cargo, férias, exames médicos admissionais, demissionais e periódicos etc.

Em termos financeiros ou de pagamento de tributos o sistema não vai causar qualquer impacto no caixa dos Condomínios. Mas vai exigir a observância estrita de prazos formais de comunicações de fatos trabalhistas e previdenciários. Mais do que tudo, os Condomínios precisarão estar bem assessorados e organizados a partir de julho.

As principais informações exigidas pelo eSocial são as seguintes:

Contratação de funcionários
A contratação de um novo funcionário deve ser informada ao eSocial obrigatoriamente até o dia anterior ao início dos trabalhos. Caso isso não ocorra, o condomínio terá que pagar uma multa, cujo valor varia entre R$ 402,53 e R$ 805,06 por empregado. Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro.

Alterações cadastrais ou contratuais
Toda vez que houver uma alteração no cadastro ou no contrato de um empregado, o condomínio deve informar imediatamente as mudanças ao eSocial. Se não o fizer, a multa varia entre R$ 201,27 e R$ 402,54.

Exames médicos periódicos
O eSocial está de olho também nos prazos e nas regras dos exames médicos periódicos, admissional e demissional. A multa pelo descumprimento ou atraso na informação vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 por empregado.

Acidentes de trabalho
Os acidentes de trabalho, mesmo aquele que não seja considerado grave e não haja a necessidade de afastamento do trabalhador, deverá ser obrigatoriamente comunicado pelo síndico ao e-Social, através da emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em, no máximo, um dia útil a contar da data do acidente quando não houver vítimas. Em caso de falecimento de algum trabalhador, a comunicação deve ser feita imediatamente. O valor da multa não é fixo, mas a multa é cobrada por dia de atraso, baseada nos limites mínimo e máximo do salário de contribuição.

Conteúdo: Nota Bene Editora | Designed by HospedaNit.