Corpus Christi não é feriado em Niterói

foto Bayard CoutoCorpus Christi, que este ano cai no dia 16/6, não é feriado em Niterói, ao contrário da vizinha São Gonçalo. No caso da primeira cidade, a Deliberação 1.903, de 13/11/1953, em vigor, considera feriados municipais a Sexta-Feira Santa, o dia de São João (24 de junho), e o Dia de Finados (2 de novembro). Desde 2021, o dia do aniversário de Niterói (22 de novembro), deixou de ser feriado, segundo o artigo 3° da Lei 3.511, de 09 de junho de 2020. Em São Gonçalo, o decreto 135/67 estabeleceu os seguintes feriados: Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi, 22 de setembro (aniversário do município) e Finados (2 de novembro).

O comércio niteroiense deve funcionar no dia 16/6, mas os bancos ficam fechados nos dois municípios. As repartições públicas deverão ter ponto facultativo em Niterói (exceto os serviços essenciais). As instituições bancárias seguem o art 6° da Resolução 4.880 (23/12/20), do Conselho Monetário Nacional que não considera dias úteis, para fins de operações praticadas no mercado financeiro, os sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como a segunda e a terça de Carnaval e o dia dedicado a Corpus Christi. Os bancos voltam a fechar no dia 24/06 em Niterói, quando, então, é feriado municipal.

Apesar de ser celebrado em quase todas as localidades brasileiras, o Corpus Christi não é oficialmente um feriado nacional. Segundo a Portaria do Ministério da Economia n° 14.817, de 20 de dezembro de 2021, a data é marcada como “ponto facultativo”.

Corpus Christi deixou de ser incluído na Deliberação municipal de 1953 porque Niterói, como os demais municípios, poderia decretar apenas quatro feriados. Como em junho Niterói já festeja no dia 24/06 o seu padroeiro, São João Batista, a data religiosa não integrou a relação dos feriados municipais da cidade.

O tradicional tapete de Corpus Christi, por sua vez, voltará este ano a ser confeccionado pelos fiéis católicos ao longo da pista da Avenida Amaral Peixoto, no Centro. Tinha sido suspensa a procissão para atender às medidas sanitárias de enfrentamento à Covid-19 nos dois últimos anos. A manifestação religiosa foi incluída, em 2016, pela Lei n° 3.220, no calendário anual de eventos turísticos de Niterói.

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