Convenção Coletiva de Trabalho reajusta salários em 3,54% e cria Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas

Foi assinada em 23/12/2019 a Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindicato dos Empregados de Edifícios de Niterói e o Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Niterói e São Gonçalo, com vigência de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2021. O reajuste salarial é de 3,54% por cento sobre os salários de 31 de dezembro de 2019, descontadas as antecipações porventura ocorridas. Este índice tem vigência até 31 de dezembro de 2020, sendo posteriormente fixado novo índice para o reajuste salarial em 1º de janeiro de 2021.

A Convenção Coletiva de Trabalho estabelece em sua cláusula quadragésima segunda normas para a obtenção pelos empregadores do Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas, criado pela Lei 13.467/2017. O termo de quitação apontará as obrigações mensais do empregador e apresentará a quitação referente ao período de um ano dada pelo funcionário, tendo eficácia liberatória das parcelas especificadas no documento.

O propósito é que empregado e empregador possam, a partir de agora, apresentar perante o sindicato da categoria do empregado um documento em que conste a discriminação de todos os pagamentos recebidos pelo trabalhador durante o ano anterior.

O objetivo é dar segurança aos empregados e reduzir o índice de reclamações trabalhistas, pois se o empregado confirmou que o termo está correto, de início ele não pode reclamar na Justiça do Trabalho sobre nada do que está no termo de quitação.

Para a obtenção do Termo Individual de Quitação Anual, as partes (empregador/empregado) se apresentarão, diretamente ou através de prepostos no SEEN (Sindicato dos Empregados em Edifícios de Niterói), munidos de formulário a ser fornecido pelo SINCOND, acompanhado da comprovação de quitação do FGTS, INSS, salário, férias, 13º salário, horas extras e feriados, observados os termos da lei e da Convenção Coletiva vigente no respectivo período.

O Condomínio associado ao SinCond contribuirá, para a prestação desse serviço, por empregado, com a importância de R$ 100,00 (cem reais) por ano de quitação, enquanto que a contribuição dos não associados será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por ano de quitação, por empregado.

  Função         NOVO VALOR
Zelador/Porteiro Chefe, Encarregado de turma, Salva Vidas, Oficial de manutenção especializada de condomínio, Auxiliar de escritório de condomínio e  Garagista/Manobreiro de edifício garagem.         R$ 1.483,68
Porteiros Diurno e Noturno, Vigias, Manobreiro de edifício comum, Auxiliar de manutenção de condomínio, Ascensorista/Cabineiro de elevador.         R$ 1.427,04
Faxineiro e servente         R$ 1.299,54

Veja (clicando aqui) a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 registrada no MTE sob o n° RJ000179/2020.

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