Condomínios dispensados de ter profissional de educação física

A presença de profissional de Educação Física como responsável técnico nas salas de ginástica de condomínios somente será obrigatória, como defende o SinCond, se nesses espaços forem ministrados exercícios físicos aos condôminos, em dias e horários pré-determinados. Do contrário, não havendo atividade física orientada e dirigida, o uso da sala de ginástica do condomínio poderá ser feito independentemente da presença de profissional de educação física, como prevê projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa no dia 19/03 pelo deputado Coronel Salema.

Esse projeto altera a lei n° 8070, de 17 de agosto de 2018, que exige a presença de profissionais de Educação Física como responsável técnico dos espaços de academias instalados nos condomínios.  A iniciativa da proposta foi da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Niterói, que a elaborou em conjunto com o deputado.

Segundo a justificativa do projeto, além de a Lei nº 8.070/2018 ser inconstitucional por versar sobre matéria de competência da União, ela “também pode ocasionar restrições desnecessárias ao direito de propriedade, isso porque o simples fato de as salas de treinamento dos condomínios estarem situadas em áreas comuns não significa que aquelas áreas são públicas. As áreas comuns dos condomínios edilícios são uma mera extensão das propriedades exclusivas de cada condômino, não se justificando a presença de um profissional de educação física nas salas de treinamento dos condomínios edilícios tão somente em razão de aquela área ser comum”.

No entendimento do SinCond, a mera existência de um local nas partes comuns de um edifício para a prática de atividade física pessoal e gratuita de condôminos e/ou moradores – a chamada “sala de ginástica” – não pode ser equiparada à academia de que fala o art. 1º da referida Lei 8.070. Em suma, não seria espaço com atividade e treinamento físicos dirigidos.

– Por que os condomínios teriam que contratar professor de educação física para suas salas de ginástica se as prefeituras que instalam aparelhos para exercícios físicos nas praças e parques das cidades não têm essa obrigação? Sequer as prefeituras têm controle quanto as condições de saúde dos usuários desses aparelhos que instala em praça pública, já que nenhuma delas contrata profissional de educação física para acompanhar a utilização dos equipamentos de ginástica. Pareceu ficar mais fácil obrigar somente os condomínios a fazer a contratação, o que deverá ser revisto com bom senso pela Assembleia Legislativa – afirma Alberto Machado Soares, presidente do SinCond.

Em seu projeto que altera a Lei 8.070, o deputado Coronel Salema faz duas ressalvas: 1) a de que para o uso dessas salas de ginástica dos condomínios os usuários apresentem atestado de aptidão para atividade física (como estabelece a Lei estadual nº 6.765, de 05 de maio de 2014; e 2) que os equipamentos instalados nas salas de treinamento físico contem com manutenção periódica. Também torna facultativo a cada condômino ou morador, se assim achar necessário, contratar um profissional de educação física regularmente inscrito no Conselho Regional de Educação Física competente para orientar e dirigir a sua atividade física pessoalmente.

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