Condomínios devem seguir regras para evitar incêndios

Em março, central de ar condicionado pegou fogo na Prefeitura de Niterói

O incêndio do Hospital Badin, na Zona Norte do Rio de Janeiro, em que morreram 12 pessoas e outras vinte estão internadas com problemas respiratórios resultantes da fumaça que tomou conta do prédio, reacende a preocupação dos síndicos sobre a prevenção de sinistros provocados por fogo. 

Um roteiro de segurança deve ser observado não apenas pelos síndicos, mas também pelos usuários e ocupantes de unidades de prédios residenciais e comerciais (veja a lista abaixo). Todos devem ter noções suficientes para prevenir e evitar acidentes. Cuidados simples podem reduzir os riscos, principalmente com a manutenção de instalações elétricas e de gás de cada unidade que compõe o condomínio. É importante que os moradores conheçam bem o prédio onde moram para saber onde ficam as saídas de emergência.

Nessa hora, o elevador nunca deve ser usado. Fugir para coberturas, terraços ou telhados é temeroso. O melhor é descer pelas escadas. O fundamental é manter a calma. O Corpo de Bombeiros deve ser chamado pelo telefone 193, antes mesmo de se tentar apagar o fogo. Em caso de incêndio, os elevadores e centrais de luz devem ser desativados imediatamente. O síndico ou porteiro devem mandar os elevadores para o último andar e desligá-los.

Equipamentos devem ser vistoriados

Em muitos prédios, principalmente os mais antigos, as irregularidades mais comuns são extintores com prazo de validade vencido, mangueiras furadas sem condições de uso e falta de saídas de emergência adequadas.

Para evitar e prevenir incêndios em condomínios, o primeiro passo é fazer a manutenção do equipamento. Extintores, mangueiras e sistemas de sprinklers devem ser vistoriados periodicamente, de acordo com a orientação dos fabricantes e por firmas com registro no Inmetro, credenciadas junto ao Corpo de Bombeiros. Deve-se evitar guardar entulhos, móveis velhos, vasos de plantas e bicicletas nos corredores, escadas e saídas de emergência. Na hora do pânico, isso vai criar obstáculos à fuga de moradores.

O síndico deve fiscalizar o funcionamento da central de gás e aquecedores, bem como as instalações elétricas inadequadas em seu prédio, orientando os condôminos, já que a grande maioria dos incêndios em prédios e edifícios residenciais é causada pela sobrecarga nas instalações elétricas. Nunca se deve usar vários aparelhos numa mesma tomada, os chamados benjamins ou extensões. Não se deve passar fios elétricos sob carpete ou tapetes. Ar-condicionado e ventilador devem ficar longe de cortinas e persianas. Os condomínios que ainda não têm gás natural, os botijões de GLP na cozinha e aquecedores mal instalados também são causadores de incêndios.

O síndico deve evitar a guarda de material inflamável, como produtos de limpeza, lixo ou madeira em casas de força, de bombas ou de elevadores. Prédios com mais de três pavimentos ou área superior a 900 metros quadrados, são obrigados a ter uma reserva de água equivalente a um terço da capacidade total do reservatório do edifício.

Cada pavimento deve ter caixas de incêndio com mangueiras e extintores, além de portas corta-fogo que devem ser mantidas por um sistema de fechamento pendular, nunca trancadas com chave ou cadeado. Toda garagem deve ter extintores é nelas ser proibido o estacionamento junto de hidrantes ou caixas de incêndio.

Dicas de manutenção

EXTINTORES – Devem estar sempre carregados e dentro do prazo de validade que é de um ano. Os extintores de água de 10 litros servem para a apagar incêndios em madeira, papel e tecidos. De gás carbônico de 4/6 litros para sistema elétrico. De pó químico seco de 4/6 litros para derivados de petróleo, como gasolina óleo diesel, querosene, gás e outros produtos inflamáveis.

MANGUEIRAS – A revisão é anual. Depois de usadas devem receber aplicação de pó químico para evitar que fiquem coladas, feita por empresas especializadas. Nunca usar a mangueira para lavar corredores do prédio.

SPRINKLERS – A revisão é anual. No caso de rompimento acidental de alguma ampola, ela deve ser trocada imediatamente.

CAIXA D’ÁGUA – Reserva para combate a incêndios nunca pode ser usada para consumo dos moradores e precisa estar sempre com o nível mínimo exigido pelo Corpo de Bombeiros.

CASA DE BOMBAS – Não pode ser utilizada para guardar materiais, vasos de plantas, entulhos, lixo, bicicletas ou móveis velhos.

HIDRANTES – Não deve ser encoberto por obstáculos ou pelo estacionamento de automóveis.

PORTA CORTA-FOGO – Não podem ficar totalmente abertas ou calçadas com objetos. Não devem ser trancadas com cadeados ou chaves. Isso impede a saída em casos de emergência. Usar lubrificantes nas dobradiças para evitar a ferrugem. Quando quebradas, as portas devem ser trocadas imediatamente.

ENTULHO – Não coloque entulho, lixo, móveis, bicicletas e brinquedos em escadas e corredores. Isso é um risco no caso de incêndios.

VISTORIAS – Devem ser feitas e contratadas por firmas registradas no Inmetro e credenciadas pelo Corpo de Bombeiros, para compra, recargas, manutenção de extintores, mangueiras e sprinklers.

SEGURO – As seguradoras não pagam o sinistro por danos causados por um incêndio se os equipamentos de prevenção não estiverem dentro das normas.

BRIGADA – Os prédios comerciais têm que ter brigada de incêndio. Os residenciais não precisam. Neste caso, o Corpo de Bombeiros recomenda que funcionários façam o curso gratuito na corporação no mês de julho. Os bombeiros também organizam palestras e orientam sobre o uso de equipamentos nos condomínios.

ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO – Corredores e escadas devem ser sinalizados com iluminação de emergência.

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